TJBA - 8012851-48.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 07:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
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12/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 21:22
Baixa Definitiva
-
10/07/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 21:22
Juntada de Certidão
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06/07/2024 18:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8012851-48.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sergio Porfirio Dos Santos Advogado: Marileide Soares Mauricio (OAB:BA55253) Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8012851-48.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuições Previdenciárias] Reclamante: AUTOR: SERGIO PORFIRIO DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
12/06/2024 18:00
Expedição de sentença.
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04/06/2024 16:35
Expedição de sentença.
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04/06/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2024 19:13
Conclusos para decisão
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10/05/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 13:57
Expedição de ofício.
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03/04/2024 15:03
Expedição de sentença.
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03/04/2024 15:03
Expedição de RPV.
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29/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 03:14
Decorrido prazo de SERGIO PORFIRIO DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:41
Decorrido prazo de SERGIO PORFIRIO DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:41
Decorrido prazo de SERGIO PORFIRIO DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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06/01/2024 03:07
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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06/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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22/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8012851-48.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sergio Porfirio Dos Santos Advogado: Marileide Soares Mauricio (OAB:BA55253) Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8012851-48.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuições Previdenciárias] Reclamante: AUTOR: SERGIO PORFIRIO DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID. 399130413, fixando o valor do crédito exequendo em R$8.052,38 (oito mil e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
20/11/2023 19:08
Expedição de sentença.
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20/11/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 18:35
Homologado o pedido
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15/11/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
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14/11/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:12
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/06/2023 22:49
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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22/06/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 19:39
Expedição de sentença.
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15/06/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:42
Conclusos para despacho
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29/04/2023 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/03/2023 23:59.
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05/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 04:08
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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22/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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10/02/2023 18:20
Expedição de sentença.
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10/02/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 15:22
Expedição de citação.
-
09/02/2023 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2022 23:59.
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15/04/2022 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 14:56
Expedição de citação.
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01/03/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2022 05:09
Decorrido prazo de SERGIO PORFIRIO DOS SANTOS em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 16:20
Conclusos para despacho
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25/02/2022 12:00
Publicado Despacho em 09/02/2022.
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25/02/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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10/02/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 23:57
Conclusos para despacho
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03/02/2022 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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