TJBA - 8001048-45.2021.8.05.0020
1ª instância - Vara Criminal de Barra do Choca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:03
Baixa Definitiva
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09/05/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 02:53
Decorrido prazo de AVERALDO ALVES DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA ATO ORDINATÓRIO 8001048-45.2021.8.05.0020 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Barra Do Choça Autoridade: Dt Barra Do Choça Flagranteado: Averaldo Alves Dos Santos Advogado: Wiliam Silva Souza (OAB:BA36539) Vitima: Poliana Oliveira Lima Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO CHOÇA - JURISDIÇÃO PLENA Rua do Dom Climério, n.º 111 , Centro, Barra do Choça/BA - CEP 45.120-000 Fone: 77 3436 1060, E-mail: [email protected] CARTÓRIO DA VARA CRIMINAL ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 8001048-45.2021.8.05.0020 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Assunto: [Ameaça, Contra a Mulher] Polo Ativo: AUTORIDADE: DT BARRA DO CHOÇA Polo Passivo: FLAGRANTEADO: AVERALDO ALVES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 08/2023 Uma vez constatada a existência de Processos parados há mais de 100 (cem) dias no âmbito desta Comarca, conforme relatório do Exaudi, haja vista o tempo decorrido desde a última determinação deste Juízo, INTIMEM-SE as partes para que procedam à manifestação do quanto necessário ao prosseguimento do feito.
Barra do Choça/BA, 22 de outubro de 2024 Assinatura Digital do Diretor ou Servidor(a) Autorizado(a) Lei Federal 11.419/2006 -
22/10/2024 11:00
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 17:35
Baixa Definitiva
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10/08/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
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26/01/2022 03:33
Decorrido prazo de WILIAM SILVA SOUZA em 24/01/2022 23:59.
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23/01/2022 02:28
Decorrido prazo de AVERALDO ALVES DOS SANTOS em 21/01/2022 23:59.
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22/12/2021 15:12
Juntada de Outros documentos
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17/12/2021 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 08:06
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2021 10:41
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 10:40
Expedição de Alvará.
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14/12/2021 17:04
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2021 08:40
Expedição de intimação.
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13/12/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 08:40
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 21:58
Concedida a Liberdade provisória de AVERALDO ALVES DOS SANTOS - CPF: *95.***.*36-02 (FLAGRANTEADO).
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10/12/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 10:39
Conclusos para decisão
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09/12/2021 10:23
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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09/12/2021 08:44
Expedição de intimação.
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09/12/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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