TJBA - 8000435-67.2024.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
18/12/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS DE OLIVEIRA FILHO em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 11:08
Juntada de Petição de citação
-
03/12/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 11:04
Expedição de citação.
-
29/11/2024 14:19
Expedição de despacho.
-
09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON DESPACHO 8000435-67.2024.8.05.0166 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Miguel Calmon Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Antonio Matias De Oliveira Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000435-67.2024.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR registrado(a) civilmente como TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) EXECUTADO: ANTONIO MATIAS DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
CITE-SE o executado, por meio de oficial de justiça (por residir na zona rural), para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pagar o valor cobrado na inicial, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento).
ADVIRTA-SE o executado de que, caso efetue o pagamento integral da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade, a teor do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC.
CIENTIFIQUE-SE o executado também da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme o art. 916 do CPC.
ADVIRTA-SE o executado de que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderão acarretar a elevação dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei.
INTIME-SE o exequente, por sua vez, de que, se não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE certidão em favor do exequente, na forma do art. 828 do CPC, conforme requerido.
Se necessário, INTIME-SE previamente para o recolhimento da taxa pertinente.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, INTIME-SE o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito em 15 dias e, em seguida, voltem-me conclusos os autos.
A intimação do cônjuge, na forma do art. 842 do CPC, só é devida na hipótese de realização de penhora sobre o imóvel, o que será analisado oportunamente.
Miguel Calmon/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
29/10/2024 19:14
Expedição de despacho.
-
29/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8030340-06.2019.8.05.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Patricia Araujo Oliveira Sales
Advogado: Romeu SA Barreto de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2024 22:20
Processo nº 8030340-06.2019.8.05.0001
Patricia Araujo Oliveira Sales
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Romeu SA Barreto de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2019 08:37
Processo nº 8000954-66.2020.8.05.0074
C &Amp; G Transportes de Cargas LTDA
R G e Transportes LTDA - ME
Advogado: Mariana Garcia Vinge
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2020 14:38
Processo nº 8154116-38.2022.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Cosme Luis Custodio da Silva
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2022 14:30
Processo nº 0000931-49.2010.8.05.0224
Ministerio Publico da Bahia
Ivan Batista de Melo
Advogado: Sebastiao Pereira de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2010 08:56