TJBA - 8013203-69.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 11:59
Conclusos #Não preenchido#
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26/07/2025 23:42
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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21/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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07/05/2025 17:34
Juntada de Petição de recurso especial
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23/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 14:43
Publicado Ementa em 11/04/2025.
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18/04/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 12:10
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 15:14
Deliberado em sessão - julgado
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13/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:18
Incluído em pauta para 01/04/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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11/03/2025 16:27
Solicitado dia de julgamento
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27/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:14
Conclusos #Não preenchido#
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06/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:54
Decorrido prazo de PAULO SERGIO OLIVEIRA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:45
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:47
Cominicação eletrônica
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08/11/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 17:36
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos EMENTA 8013203-69.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Paulo Sergio Oliveira Santos Apelado: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S) Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB:MA19212-S) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8013203-69.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: PAULO SERGIO OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): APELADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s):IGOR MACEDO FACO registrado(a) civilmente como IGOR MACEDO FACO ACORDÃO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO DE APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME MÉDICO ESSENCIAL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
PROVIMENTO PARCIAL.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta pela parte autora contra sentença da 7ª Vara de Consumo de Salvador, que julgou procedente em parte a ação de obrigação de fazer c/c danos morais, determinando a realização de exame médico requerido e confirmando a liminar.
O recurso discute a improcedência do pedido de indenização por danos morais decorrente da negativa de cobertura do exame pela ré, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a negativa de cobertura de exame essencial, prescrito por médico, enseja indenização por danos morais; e (ii) estabelecer o valor adequado para a indenização, caso configurado o dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A negativa de cobertura do exame prescrito, essencial para o diagnóstico do autor, configura conduta abusiva da operadora de saúde, violando o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme o entendimento consolidado do STJ.
A recusa do exame gerou sofrimento que ultrapassa o mero aborrecimento, pois o autor precisou recorrer ao Judiciário para obter o direito à cobertura, o que resultou em aflição e abalo psicológico significativo.
A responsabilidade objetiva do plano de saúde é caracterizada pela conduta ilícita de negar o exame, o nexo causal entre a negativa e o sofrimento do autor, e o dano moral comprovado.
O valor da indenização por danos morais deve ser moderado e proporcional ao caso, considerando o caráter punitivo e pedagógico da condenação, sendo fixado em R$ 10.000,00, em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido em parte.
Tese de julgamento: 1.
A negativa injustificada de cobertura de exame médico prescrito por profissional de saúde configura dano moral passível de indenização. 2.
O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo adequada sua fixação em R$ 10.000,00 no caso em exame.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III; 170 e 193; CDC, art. 14; CPC/2015, art. 98, VIII e 1.007.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1962572/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21.02.2022, DJe 14.03.2022.
Vistos, discutidos e relatados estes autos de Apelação Cível nº 8013203-69.2023.8.05.0001da Comarca de Salvador/Bahia, em que figuram como Apelante - PAULO SERGIO OLIVEIRA SANTOS, e como Apelada - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de sua Turma Julgadora, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, nos termos do voto da Relatora. 7 -
01/11/2024 04:53
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:53
Conhecido o recurso de PAULO SERGIO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *07.***.*13-53 (APELANTE) e provido em parte
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29/10/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 14:55
Conhecido o recurso de PAULO SERGIO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *07.***.*13-53 (APELANTE) e provido em parte
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29/10/2024 14:52
Deliberado em sessão - julgado
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18/10/2024 15:04
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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16/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:49
Incluído em pauta para 29/10/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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08/10/2024 13:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/10/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:56
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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01/10/2024 14:59
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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26/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:51
Incluído em pauta para 08/10/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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25/09/2024 09:27
Retirado de pauta
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25/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:23
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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16/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:43
Incluído em pauta para 24/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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10/09/2024 09:44
Solicitado dia de julgamento
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03/06/2024 09:00
Conclusos #Não preenchido#
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03/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:58
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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