TJBA - 8003874-35.2022.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 18:59
Decorrido prazo de CIBELE AZEVEDO NAVARRO em 29/11/2024 23:59.
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14/02/2025 18:59
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES NOU DE BRITO em 29/11/2024 23:59.
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14/02/2025 18:59
Decorrido prazo de NATALIA VIDAL DE SANTANA em 29/11/2024 23:59.
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14/02/2025 18:59
Decorrido prazo de ALDEMIR FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
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14/02/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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24/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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24/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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24/11/2024 01:03
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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24/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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24/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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24/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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24/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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24/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8003874-35.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Marcio Souza Santos Advogado: Aldemir Francisco Ribeiro Junior (OAB:BA61522) Reu: Oi S.a.
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065) Advogado: Cibele Azevedo Navarro (OAB:BA64445) Advogado: Natalia Vidal De Santana (OAB:BA47306) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: [email protected] Processo nº. 8003874-35.2022.8.05.0141 - Classe - assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Parte autora: AUTOR: MARCIO SOUZA SANTOS.
Endereço: Nome: MARCIO SOUZA SANTOS Endereço: Rua Jozina Francisca Novaes, 31, 31, joaquim Romão, JEQUIE - BA - CEP: 45214-999.
Parte ré: REU: OI S.A..
Endereço: Nome: OI S.A.
Endereço: Rua do Lavradio, 71 2 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070.
DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos etc.
DEFIRO a parte autora à gratuidade da justiça.
Anote-se.
Inicialmente, ressalta-se que, em que pese a ausência de interesse do autor na designação da audiência inaugural de conciliação, esta só não ocorrerá se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na sua composição, conforme dicção do art. 334,§4°, I, do CPC.
Assim, diante da ausência de manifestação do requerido, a realização da audiência é medida que se impõe.
Havendo viabilidade de aplicação de métodos auto compositivos no presente feito, designo audiência de conciliação para o dia 07 de dezembro de 2022, às 11:00 horas, a ser realizada na modalidade virtual, por intermédio do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
As partes e advogados deverão acessar o link https://guest.lifesizecloud.com/5711775 entrando em sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública.
Para auxílio no acesso ao sistema virtual fica disponibilizado o telefone(whatsapp) do CEJUSC Jequié: (73)99909-5357.
Sugere-se, antes da data da audiência, manter contato com o CEJUSC para agendar um teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
CITE-SE e INTIME-SE a parte Promovida para ciência do inteiro teor da inicial e da audiência designada.
INTIME-SE a parte autora por intermédio de seu(sua) Advogado(a).
A parte acionada poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual(art. 335 do CPC).
Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 do CPC), salvo em se tratando de direito indisponível, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial(art. 346 do CPC).
Se a parte ré, ao ser citada, reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC).
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, §4º, do CPC.
Concedo ao presente Despacho força de MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Jequié/BA, 5 de setembro de 2022.
Rodrigo Medeiros Sales Juiz de Direito -
29/10/2024 19:15
Expedição de citação.
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29/10/2024 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/03/2023 12:00
Conclusos para despacho
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31/12/2022 02:56
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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31/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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16/12/2022 07:58
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2022 11:09
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 07/12/2022 11:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
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07/12/2022 09:18
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 13:52
Expedição de citação.
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08/09/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 13:51
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 07/12/2022 11:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
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06/09/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 08:51
Conclusos para despacho
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20/08/2022 00:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/08/2022 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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