TJBA - 8001778-14.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:19
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 11:56
Decorrido prazo de VALDEMAR LUIS DE ABREU FILHO em 06/06/2025 23:59.
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09/05/2025 01:20
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/04/2025 11:27
Conclusos #Não preenchido#
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08/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
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13/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud DESPACHO 8001778-14.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Estado Da Bahia Impetrante: Valdemar Luis De Abreu Filho Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL nº 8001778-14.2024.8.05.0000 IMPETRANTE: VALDEMAR LUIS DE ABREU FILHO Advogado(s): DAVID PEREIRA BISPO (OAB:BA64130-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO A parte exequente apresentou cálculos ao ID 73006735, requerendo a intimação do Estado da Bahia para impugnar a Execução.
Assim, intime-se o ente estatal para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar sua manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo exequente ao ID 73006736.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, data registrada no sistema.
DES.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD RELATOR (assinado eletronicamente) 06/P -
17/01/2025 01:28
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 20:57
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/11/2024 12:36
Conclusos #Não preenchido#
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12/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:01
Decorrido prazo de VALDEMAR LUIS DE ABREU FILHO em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud DESPACHO 8001778-14.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Estado Da Bahia Impetrante: Valdemar Luis De Abreu Filho Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001778-14.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: VALDEMAR LUIS DE ABREU FILHO Advogado(s): DAVID PEREIRA BISPO (OAB:BA64130-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Impetrante para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre petição e documentos apresentados pelo Estado da Bahia (Id n. 70466930/70466931) acerca do cumprimento da obrigação de fazer objeto dos autos.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 21 de outubro de 2024.
DES.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD RELATOR (assinado eletronicamente) 06 -
24/10/2024 03:28
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 09:18
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/09/2024 14:34
Conclusos #Não preenchido#
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26/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
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09/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:37
Decorrido prazo de VALDEMAR LUIS DE ABREU FILHO em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 20:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACÓRDÃO
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15/07/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 08:40
Publicado Ementa em 15/07/2024.
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13/07/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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11/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:27
Concedida a Segurança a VALDEMAR LUIS DE ABREU FILHO - CPF: *08.***.*76-72 (IMPETRANTE)
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08/07/2024 12:08
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2024 11:20
Concedida a Segurança a VALDEMAR LUIS DE ABREU FILHO - CPF: *08.***.*76-72 (IMPETRANTE)
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08/07/2024 10:29
Deliberado em sessão - julgado
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13/06/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:36
Incluído em pauta para 18/06/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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29/05/2024 07:42
Solicitado dia de julgamento
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28/03/2024 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:13
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 10:07
Conclusos #Não preenchido#
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15/03/2024 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2024 19:45
Juntada de Petição de MANDADO DE SEGURANÇA_NÃO INTERVENÇÃO DO MP_INTERESSE SECUNDÁRIO
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14/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 11:26
Juntada de Petição de mandado
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08/03/2024 00:28
Decorrido prazo de VALDEMAR LUIS DE ABREU FILHO em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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06/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 00:05
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 29/02/2024 23:59.
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13/02/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 05:16
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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08/02/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2024 14:17
Conclusos #Não preenchido#
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05/02/2024 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2024 03:01
Decorrido prazo de VALDEMAR LUIS DE ABREU FILHO em 29/01/2024 23:59.
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20/01/2024 01:54
Publicado Despacho em 19/01/2024.
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20/01/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/01/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:50
Conclusos #Não preenchido#
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18/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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