TJBA - 8000174-83.2024.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 06:23
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 06:23
Decorrido prazo de UBIRAJARA DA COSTA LEAL em 08/11/2024 23:59.
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03/11/2024 21:20
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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03/11/2024 21:19
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000174-83.2024.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Lucidalva Araujo Macedo Advogado: Ubirajara Da Costa Leal (OAB:BA59403) Reu: Secon Assessoria E Administracao De Seguros Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB:MG72793) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000174-83.2024.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCIDALVA ARAUJO MACEDO REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, dispenso o relatório.
Compulsando os autos, verifico que as as partes celebraram avença com o objetivo de por fim ao conflito no ID nº 465357663, sendo os autos remetidos para homologação.
O Código Processual Civil consigna como uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito o acordo entre as partes.
A transação é a forma de extinção do litígio que se opera no processo mediante concessões recíprocas entre as partes. É a forma de autocomposição bilateral.
Depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Assim, acolho o pedido das partes e, na forma do art. 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo formulado, com efeitos para todas as partes do presente processo e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
São Gonçalo dos Campos (BA), 9 de outubro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
22/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:21
Expedição de citação.
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11/10/2024 15:21
Homologada a Transação
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09/10/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/09/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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03/10/2024 09:20
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/09/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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24/09/2024 08:33
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 17:09
Audiência Conciliação convertida em diligência conduzida por 24/09/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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22/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:46
Expedição de citação.
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29/07/2024 09:45
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 24/09/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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29/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:37
Conclusos para decisão
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26/01/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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