TJBA - 8109895-38.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8109895-38.2020.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rolanda Oliveira Sobral Requerido: Vilma Maria Alves Arouca Advogado: Cesar Roosevelt Teixeira Rocha (OAB:BA11319) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 8109895-38.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE: ROLANDA OLIVEIRA SOBRAL REQUERIDO: VILMA MARIA ALVES AROUCA
Vistos.
Através da petição de Id. 403418443, a parte autora requereu a desistência da ação.
Apesar de intimada, não houve manifestação da parte contrária acerca do requerimento de desistência. É o relatório.
Decido.
Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas remanescentes, se houve, pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Salvador, 25 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
30/10/2024 16:31
Baixa Definitiva
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30/10/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 18:25
Expedição de sentença.
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25/10/2024 16:07
Extinto o processo por desistência
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24/10/2024 20:01
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 20:00
Juntada de Certidão
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13/08/2024 03:22
Decorrido prazo de VILMA MARIA ALVES AROUCA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:05
Decorrido prazo de VILMA MARIA ALVES AROUCA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:48
Decorrido prazo de VILMA MARIA ALVES AROUCA em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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26/07/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:56
Decorrido prazo de VILMA MARIA ALVES AROUCA em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 04:43
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
25/07/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 15:56
Expedição de despacho.
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19/07/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
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16/04/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 17:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2021.
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08/04/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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31/03/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 11:13
Expedição de ato ordinatório.
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31/03/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 08:33
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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06/10/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 12:00
Conclusos para despacho
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01/10/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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