TJBA - 8124737-86.2021.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 17:34
Remessa dos Autos à Central de Custas
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22/01/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8124737-86.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Reu: Manoel Do Bomfim Lima Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8124737-86.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703) REU: MANOEL DO BOMFIM LIMA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de MONITÓRIA (40) movida por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME contra MANOEL DO BOMFIM LIMA DOS SANTOS, todos qualificados na exordial.
Juntou documentos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A parte Autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito e se manteve silente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II do C.P.C, por ausência de interesse – utilidade de agir.
Em havendo custas pendentes, intime-se a Parte Autora para comprovar em 5 dias a quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, se não for beneficiária da gratuidade da justiça.
Em caso de não pagamento das custas, e constando os dados respectivos nos autos, expeça-se ofício à Coordenação de Fiscalização/COFIS do TJBA para os procedimentos de cobrança dos valores correspondentes às custas processuais, para todos os efeitos legais.
Após o trânsito em julgado, promova-se à baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
21/10/2024 17:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2024 17:52
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 18:30
Expedição de carta via ar digital.
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11/04/2024 01:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:07
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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05/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
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18/02/2024 17:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/02/2024 23:59.
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31/12/2023 01:23
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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31/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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22/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:21
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:40
Decorrido prazo de MANOEL DO BOMFIM LIMA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
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14/07/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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10/07/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 03:41
Mandado devolvido Negativamente
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21/06/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 02:52
Mandado devolvido Negativamente
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06/05/2023 07:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:26
Conclusos para decisão
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07/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 11:26
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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10/01/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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05/12/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 17:53
Conclusos para despacho
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31/05/2022 10:14
Decorrido prazo de MANOEL DO BOMFIM LIMA DOS SANTOS em 27/05/2022 23:59.
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31/05/2022 10:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/05/2022 23:59.
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24/05/2022 08:08
Juntada de Informações prestadas
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11/05/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 08:46
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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06/05/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 17:03
Conclusos para despacho
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30/01/2022 04:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/01/2022 23:59.
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30/01/2022 04:10
Decorrido prazo de MANOEL DO BOMFIM LIMA DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59.
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24/12/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 05:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 05:37
Decorrido prazo de MANOEL DO BOMFIM LIMA DOS SANTOS em 14/12/2021 23:59.
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02/12/2021 09:51
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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02/12/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 14:15
Conclusos para decisão
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24/11/2021 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2021 13:07
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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21/11/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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18/11/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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