TJBA - 0573800-59.2018.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:04
Baixa Definitiva
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16/12/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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26/11/2024 05:01
Decorrido prazo de JEANE FERREIRA DO SACRAMENTO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 05:01
Decorrido prazo de JEAN SILVA FERREIRA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 05:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 25/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0573800-59.2018.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jeane Ferreira Do Sacramento Advogado: Caroline Siqueira Lopes (OAB:BA43167) Requerente: Jean Silva Ferreira Advogado: Caroline Siqueira Lopes (OAB:BA43167) Terceiro Interessado: Municipio De Irara Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-38.
PROCESSO:0573800-59.2018.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JEANE FERREIRA DO SACRAMENTO, JEAN SILVA FERREIRA O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação do(a) requerente.
Intimado, o(a) requerente manteve-se inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando o processo paralisado há mais de 1 (um) ano, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I.
Arquive-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO Juíza de Direito Auxiliar -
21/10/2024 19:17
Expedição de sentença.
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20/10/2024 21:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
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04/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
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24/10/2022 18:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
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24/10/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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06/10/2022 08:21
Comunicação eletrônica
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06/10/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 01:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 01:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/08/2022 00:00
Expedição de Carta
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18/08/2022 00:00
Expedição de Carta
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25/03/2022 00:00
Publicação
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14/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/01/2022 00:00
Mero expediente
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23/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/07/2021 00:00
Publicação
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13/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/01/2021 00:00
Publicação
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12/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/04/2019 00:00
Petição
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06/02/2019 00:00
Petição
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19/12/2018 00:00
Publicação
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17/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/12/2018 00:00
Mero expediente
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12/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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