TJBA - 0305082-57.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 0305082-57.2019.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Christine Emily Victor Gomes Advogado: Roberto Martinez (OAB:SP286744) Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914) Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380) Terceiro Interessado: Joao Glicerio De Oliveira Filho Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0305082-57.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: CHRISTINE EMILY VICTOR GOMES Advogado(s): ROBERTO MARTINEZ (OAB:SP286744) REQUERIDO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40914) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Habilitação de Crédito figurando como habilitante CHRISTINE EMILY VICTOR GOMES e requerido WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Verifico a existência de certidão (Id. 404212195) indicando o desaparecimento de peças processuais. É o relatório.
Decido, com fulcro no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, c/c art. 11, do CPC.
O desaparecimento de peças processuais impõe a necessidade de instauração do procedimento de restauração de autos, diante da impossibilidade de solução da controvérsia com as peças atualmente existentes.
Assim sendo, determino a instauração do incidente de restauração de autos, que deverá ocorrer no bojo da presente Habilitação de Crédito.
Intime-se pessoalmente a parte habilitante, para que, nos termos do art. 712 e ss. do CPC, traga aos autos todas as peças processuais que possuir em relação ao presente feito.
Fica concedido prazo de 30 (trinta) dias.
Acaso inexistentes informações acerca do endereço da parte habilitante, deverá a intimação ser realizada através de edital, conforme art. 275, § 2º, do CPC.
Após, deve a serventia judicial realizar a associação destes autos ao processo principal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
MANUELA RODRIGUES FERNANDES Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
14/10/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/09/2022 00:00
Transferência de Processo
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18/05/2022 00:00
Publicação
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16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2022 00:00
Mero expediente
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02/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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02/05/2022 00:00
Expedição de documento
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23/07/2021 00:00
Publicação
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21/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/02/2019 00:00
Recebimento
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12/02/2019 00:00
Remessa
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12/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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