TJBA - 8029813-83.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 23:06
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
15/05/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
17/01/2024 04:58
Decorrido prazo de NADIA RANGEL CRUZ ANDRADE em 13/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/11/2023 10:04
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8029813-83.2021.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Nadia Rangel Cruz Andrade Advogado: Jonathas Gusmao Santos (OAB:BA27444) Requerido: Juvenila Rangel Cruz Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8029813-83.2021.8.05.0001 REQUERENTE: NADIA RANGEL CRUZ ANDRADE REQUERIDO: JUVENILA RANGEL CRUZ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Interdição.
A parte autora declarou não mais possuir mais interesse no prosseguimento do feito (ID420194562).
Do exposto, verifica-se uma causa de extinção do feito, qual seja, a desistência da ação.
Sendo assim, com fulcro no preceituado pelo art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, homologando a desistência da ação.
Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquive-se Salvador/BA, data da assinatura digital.
Cícero Dantas Bisneto JUIZ DE DIREITO -
21/11/2023 12:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
20/11/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 18:26
Expedição de sentença.
-
20/11/2023 14:17
Extinto o processo por desistência
-
20/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:33
Juntada de informação
-
17/11/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 08:50
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
13/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:18
Juntada de Petição de Documento1
-
12/09/2023 16:33
Expedição de ato ordinatório.
-
13/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:35
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
12/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
31/05/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2023 20:19
Expedição de ato ordinatório.
-
21/02/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 18:50
Decorrido prazo de JUVENILA RANGEL CRUZ em 06/12/2022 23:59.
-
25/10/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 13:06
Juntada de Termo de audiência
-
26/05/2022 04:02
Decorrido prazo de JONATHAS GUSMAO SANTOS em 25/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 09:46
Expedição de intimação.
-
14/05/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 00:35
Mandado devolvido Positivamente
-
10/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:35
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
04/05/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:03
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
01/05/2022 07:16
Expedição de intimação.
-
01/05/2022 07:05
Expedição de Mandado.
-
01/05/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2022 06:47
Expedição de Mandado.
-
01/05/2022 06:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 19:21
Mandado devolvido Positivamente
-
10/12/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 16:33
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 12:16
Decorrido prazo de JONATHAS GUSMAO SANTOS em 14/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 04:12
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
23/09/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 10:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
21/09/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 15:38
Expedição de intimação.
-
17/09/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 14:37
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2021 09:10
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 10:48
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
26/03/2021 11:48
Expedição de intimação.
-
23/03/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8126985-59.2020.8.05.0001
Lucidalva Alves Lemos
Terezinha Alves de Lemos
Advogado: Almir Souza Ribeiro Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2023 16:13
Processo nº 0562615-29.2015.8.05.0001
Antonio Marcos Cotrim Fernandes
Maria Therezinha Cotrim Fernandes
Advogado: Jose Leoni Machado Boa Sorte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2015 14:42
Processo nº 0761968-55.2012.8.05.0001
Municipio de Salvador
Construtora Nm LTDA
Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2012 17:10
Processo nº 8007448-46.2023.8.05.0201
Alexandre Pereira da Hora
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2023 10:48
Processo nº 8003864-18.2022.8.05.0229
Banco Pan S.A
Anderson Fonseca dos Santos
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2022 11:22