TJBA - 8024836-80.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:54
Decorrido prazo de DANIEL JESUS DE ALMEIDA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:54
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO CARBONI em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:25
Baixa Definitiva
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27/11/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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05/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva EMENTA 8024836-80.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Daniel Jesus De Almeida Advogado: Sabrina Santos Da Silva (OAB:BA57890-A) Agravado: Fernando Machado Carboni Advogado: Paulo Roberto Froes Toniazzo (OAB:SC45650) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8024836-80.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: DANIEL JESUS DE ALMEIDA Advogado(s): SABRINA SANTOS DA SILVA AGRAVADO: FERNANDO MACHADO CARBONI Advogado(s):PAULO ROBERTO FROES TONIAZZO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO POR ATO JUDICIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO JUDICIAL.
INCOMPETÊNCIA DO MAGISTRADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA EM JULGAR ATOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O agravante ajuizou ação de indenização contra o magistrado alegando que foi determinada a sua prisão em ação de alimentos de forma arbitrária e portanto requer a indenização por danos morais. 2.
Ocorre que a legitimidade passiva em ação de responsabilidade civil por ato ilícito em erro judicial é exclusiva do Estado, cabendo apenas a parte que se sentir lesionada ajuizar ação contra o Estado de Santa Catarina, o que ratifica a incompetência do magistrado ao julgamento do presente feito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento, n.º 8024836-80.2023.8.05.0000, tendo como Agravante, DANIEL JESUS DE ALMEIDA e Agravado FERNANDO MACHADO CARBONI.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, por NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, pelas razões do voto condutor.
Salvador, . -
01/11/2024 02:20
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:06
Conhecido o recurso de DANIEL JESUS DE ALMEIDA - CPF: *06.***.*81-78 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/10/2024 09:43
Conhecido o recurso de DANIEL JESUS DE ALMEIDA - CPF: *06.***.*81-78 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/10/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:49
Deliberado em sessão - julgado
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09/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:44
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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02/10/2024 20:32
Solicitado dia de julgamento
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16/07/2024 10:11
Conclusos #Não preenchido#
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16/07/2024 09:33
Juntada de Petição de AI. 8024836_80.2023.8.05.0000
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09/07/2024 09:03
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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05/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:02
Juntada de termo
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26/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de DANIEL JESUS DE ALMEIDA em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:10
Conclusos #Não preenchido#
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03/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:47
Juntada de Ofício
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18/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
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17/03/2024 20:14
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2023 09:22
Juntada de acesso aos autos
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21/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DANIEL JESUS DE ALMEIDA em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:45
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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13/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 07:54
Conclusos #Não preenchido#
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07/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:52
Conclusos #Não preenchido#
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18/05/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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