TJBA - 8057471-80.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 00:43
Decorrido prazo de EUFLORSINA BITENCOURT LAGO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CALDEIRA REY em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSELIA TEIXEIRA REY em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 06:54
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 05:49
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
26/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:14
Decorrido prazo de EUFLORSINA BITENCOURT LAGO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CALDEIRA REY em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSELIA TEIXEIRA REY em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:14
Decorrido prazo de CONSORCIO DESENVOLVIMENTO URBANO DO JAGUARIBE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:14
Decorrido prazo de EIT ENGENHARIA S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:14
Decorrido prazo de DP BARROS - PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:14
Decorrido prazo de FBS CONSTRUCAO CIVIL E PAVIMENTACAO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:04
Publicado Ementa em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 07:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2025 06:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 17:29
Deliberado em sessão - julgado
-
20/01/2025 11:50
Juntada de Petição de pedido de preferência
-
15/01/2025 14:53
Juntada de termo
-
12/12/2024 16:13
Juntada de termo
-
10/12/2024 17:33
Incluído em pauta para 21/01/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
10/12/2024 07:15
Solicitado dia de julgamento
-
09/12/2024 13:50
Juntada de termo
-
05/12/2024 16:07
Conclusos #Não preenchido#
-
02/12/2024 13:10
Juntada de termo
-
22/11/2024 00:01
Decorrido prazo de CONSORCIO DESENVOLVIMENTO URBANO DO JAGUARIBE em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:22
Decorrido prazo de CONSORCIO DESENVOLVIMENTO URBANO DO JAGUARIBE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:22
Decorrido prazo de EIT ENGENHARIA S.A. em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:22
Decorrido prazo de DP BARROS - PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FBS CONSTRUCAO CIVIL E PAVIMENTACAO S.A. em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:42
Juntada de termo
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12/11/2024 17:41
Juntada de termo
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12/11/2024 17:40
Juntada de termo
-
12/11/2024 17:32
Juntada de termo
-
12/11/2024 17:30
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 17:30
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 17:30
Desentranhado o documento
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12/11/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 23:58
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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06/11/2024 01:43
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:40
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud EMENTA 8057471-80.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Euflorsina Bitencourt Lago Advogado: Elias Freitas Dos Santos (OAB:BA30547-A) Agravante: Jose Luiz Caldeira Rey Advogado: Elias Freitas Dos Santos (OAB:BA30547-A) Agravante: Joselia Teixeira Rey Advogado: Elias Freitas Dos Santos (OAB:BA30547-A) Agravado: Consorcio Desenvolvimento Urbano Do Jaguaribe Agravado: Eit Engenharia S.a.
Agravado: Dp Barros - Pavimentacao E Construcao Ltda Agravado: Fbs Construcao Civil E Pavimentacao S.a.
Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8057471-80.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: EUFLORSINA BITENCOURT LAGO e outros (2) Advogado(s): ELIAS FREITAS DOS SANTOS AGRAVADO: CONSORCIO DESENVOLVIMENTO URBANO DO JAGUARIBE e outros (3) Advogado(s): ACORDÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RECURSO RELATIVO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ART. 98, DO CPC.
INDEFERIMENTO NA ORIGEM.
DOCUMENTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE MANTIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O Código de Processo Civil, ao disciplinar as regras da gratuidade da justiça, manteve a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos por parte da pessoa natural, consoante disposto no §3º, do art. 99, do referido diploma.
Contudo, previu o Novel Código que o dever de provar o cabimento do pedido de gratuidade da justiça se impõe na hipótese de o juiz entender pela existência de elementos, nos autos, que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
II - Do compulsar dos autos de origem, verifica-se que os agravantes não demonstraram impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
III - Decisão mantida.
Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 8057471-80.2024.8.05.0000, em que figuram como agravantes EUFLORSINA BITENCOURT LAGO e outros e outros e como agravados CONSORCIO DESENVOLVIMENTO URBANO DO JAGUARIBE e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, Sala das Sessões, data registrada no sistema.
PRESIDENTE PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA 06-239 -
24/10/2024 01:47
Publicado Ementa em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:14
Conhecido o recurso de EUFLORSINA BITENCOURT LAGO - CPF: *71.***.*53-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/10/2024 07:48
Conhecido o recurso de EUFLORSINA BITENCOURT LAGO - CPF: *71.***.*53-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/10/2024 17:34
Deliberado em sessão - julgado
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03/10/2024 17:27
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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27/09/2024 15:13
Solicitado dia de julgamento
-
25/09/2024 17:10
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 05:53
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 06:52
Conclusos #Não preenchido#
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16/09/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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