TJBA - 8000419-35.2024.8.05.0095
1ª instância - Vara Criminal Ibirapua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:36
Expedição de intimação.
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03/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE JESUS DIAS em 28/03/2025 23:59.
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25/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:18
Juntada de Ofício
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21/02/2025 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:39
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:23
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 09:27
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 06/02/2025 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ, #Não preenchido#.
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05/02/2025 13:42
Juntada de Petição de procuração
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04/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
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22/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ANA CARINA ARAUJO DIAS em 18/12/2024 23:59.
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22/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ENEAS DE JESUS SILVA em 18/12/2024 23:59.
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21/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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21/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:39
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:34
Desentranhado o documento
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14/01/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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08/01/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/01/2025 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/11/2024 10:26
Juntada de Ofício
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22/11/2024 16:33
Juntada de devolução de carta precatória
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14/11/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 20:39
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
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12/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:45
Expedição de Carta precatória.
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12/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:18
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:57
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:45
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 10:40
Expedição de intimação.
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12/11/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 10:25
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 06/02/2025 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ, #Não preenchido#.
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12/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:10
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ INTIMAÇÃO 8000419-35.2024.8.05.0095 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Ibirapuã Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Eneas De Jesus Silva Advogado: Ana Carina Araujo Dias (OAB:BA80042) Intimação: PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica(m) a(s) parte(s), a Bela.
ANA CARINA ARAUJO DIAS, OAB/BA Nº 80.042 devidamente Intimada(s) por meio de sua(s) Advogado(a)(s) do(a) r. despacho/decisão/sentença de ID n° 470175237.
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA:Vistos, etc. .- Tendo que a defensora dativa nomeada não aceitou o múnus, nomeio a Bela.
ANA CARINA ARAÚJO DIAS, 0AB/BA nº 80.042 a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o múnus e, em caso positivo, atuar na primeira fase do procedimento na defesa do denunciado, apresentando a defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias, arbitrando em seu favor honorários no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser pago, pelo Estado da Bahia, servindo esta decisão como título executivo judicial. .- Ibirapuã-Bahia, 23 de agosto de 2024. .- HUMBERTO JOSÉ MARÇAL. .- Juiz de Direito em substituição.”. -
23/10/2024 16:07
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO
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22/10/2024 11:10
Expedição de intimação.
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22/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de VIVIANE FARIAS FRANCISCO em 09/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:04
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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23/09/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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02/09/2024 09:31
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:45
Nomeado defensor dativo
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08/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
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07/08/2024 01:34
Decorrido prazo de ENEAS DE JESUS SILVA em 29/07/2024 23:59.
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03/08/2024 23:14
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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03/08/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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30/07/2024 13:13
Juntada de devolução de carta precatória
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23/07/2024 20:57
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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23/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:24
Expedição de Carta precatória.
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22/07/2024 12:28
Expedição de intimação.
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22/07/2024 11:31
Recebida a denúncia contra ENEAS DE JESUS SILVA - CPF: *58.***.*25-97 (REU)
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11/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:12
Conclusos para decisão
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09/07/2024 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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