TJBA - 8064801-31.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:02
Baixa Definitiva
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14/05/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 15:01
Juntada de Ofício
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13/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MS COMERCIAL MERCANTIL LTDA em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2025 23:59.
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14/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MS COMERCIAL MERCANTIL LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:27
Decorrido prazo de INSPETOR DA INSPETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE MÉDIAS E PEQUENAS EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA - INFAZ VAREJO em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 03:24
Publicado Ementa em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:38
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 17:02
Conhecido o recurso de MS COMERCIAL MERCANTIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/02/2025 16:01
Deliberado em sessão - julgado
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23/12/2024 03:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:29
Incluído em pauta para 03/02/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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10/12/2024 11:24
Solicitado dia de julgamento
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04/12/2024 13:23
Conclusos #Não preenchido#
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04/12/2024 13:16
Juntada de Ofício
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28/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MS COMERCIAL MERCANTIL LTDA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MS COMERCIAL MERCANTIL LTDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:27
Decorrido prazo de INSPETOR DA INSPETORIA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA - INFAZ em 21/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita DECISÃO 8064801-31.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Ms Comercial Mercantil Ltda Advogado: Fabricio Dos Santos Simoes (OAB:BA28134-A) Agravado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8064801-31.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: MS COMERCIAL MERCANTIL LTDA Advogado(s): FABRICIO DOS SANTOS SIMOES (OAB:BA28134-A) AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO À vista da petição de id. 71985959 e dos documentos que a acompanharam, RECONSIDERO a decisão de id. 71857915 e DEFIRO, em antecipação de tutela, a pretensão recursal para conceder a medida liminar em mandado de segurança e determinar à fazenda estadual que retire a inaptidão/não habilitação dos cadastros da pessoa jurídica impetrante, de modo que passe a poder emitir notas fiscais e exercer sua atividade de empresa livremente, sob pena de multa diária de um mil reais (R$ 1.000,00).
Isto porque, ainda que a impetrante possua pendências de qualquer espécie com a malha fiscal, o fisco não está autorizado a interditar o estabelecimento e inviabilizar a atividade da empresa, embora na prática o tenha feito ao impedir a empresa de comprar ou vender qualquer mercadoria.
Não é da Secretaria da Fazenda estadual a atribuição para licenciar atividades empresariais nem expedir respectivos alvarás, portanto não pode o referido órgão, ainda que indiretamente, proibir a empresa de funcionar ou mesmo dificultar sua operação, a pretexto de fazê-la cumprir qualquer exigência em matéria fiscal.
EXPEÇA-SE ofício ao juiz da causa.
INTIME-SE a agravante, por seu advogado.
INTIME-SE o Estado da Bahia, eletronicamente, para responder ao recurso em trinta (30) dias, já contados em dobro.
Salvador, 29 de outubro de 2024.
Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Relator 70 -
01/11/2024 03:27
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 01:49
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 13:54
Conclusos #Não preenchido#
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26/10/2024 03:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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26/10/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição incidental
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24/10/2024 08:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 16:02
Conclusos #Não preenchido#
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22/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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