TJBA - 8153153-30.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:42
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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27/11/2024 08:42
Baixa Definitiva
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27/11/2024 08:42
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 08:42
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa EMENTA 8153153-30.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ricardo Santos Ramos Advogado: Leoman Borges Matos (OAB:BA56408-A) Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013-A) Apelante: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8153153-30.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA APELADO: RICARDO SANTOS RAMOS Advogado(s):LEOMAN BORGES MATOS, JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL.
REJEIÇÃO.
CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO.
APLICAÇÃO DO CDC.
DEVER DE INFORMAÇÃO.
OBSERVÂNCIA.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
Aplicado, in casu, o Código de Defesa do Consumidor na relação travada e girando o cerne da questão em torno da celebração do negócio jurídico.
Demonstrada a regularidade da contratação e a ciência acerca da modalidade contratual, com a efetiva utilização típica do cartão de crédito em compras e saques realizados pelo apelado, observado o dever de informação pela instituição financeira, a improcedência da pretensão autoral é medida que se impõe.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8153153-30.2022.8.05.0001, de Salvador, em que é Apelante BANCO MASTER S/A e Apelado RICARDO SANTOS RAMOS.
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões constantes do Voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE Adriano Augusto Gomes Borges Juiz Substituto de 2º Grau - Relator -
01/11/2024 03:54
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 11:20
Conhecido o recurso de BANCO MASTER S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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25/10/2024 18:50
Conhecido o recurso de BANCO MASTER S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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19/07/2024 10:37
Redistribuído por relator vencido em razão de art. 44 do RITJBA
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28/05/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2024 16:00
Deliberado em sessão - julgado
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17/05/2024 12:11
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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16/05/2024 17:45
Incluído em pauta para 28/05/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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14/05/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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03/05/2024 12:33
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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02/05/2024 17:50
Incluído em pauta para 14/05/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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16/04/2024 15:20
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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15/04/2024 17:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/04/2024 12:24
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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04/04/2024 17:57
Incluído em pauta para 16/04/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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04/04/2024 14:57
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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04/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
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27/03/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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26/03/2024 18:22
Incluído em pauta para 08/04/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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20/03/2024 15:49
Solicitado dia de julgamento
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23/11/2023 09:43
Conclusos #Não preenchido#
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23/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 01:27
Recebidos os autos
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23/11/2023 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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