TJBA - 8002596-15.2021.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 23:25
Juntada de Petição de contra-razões
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05/11/2024 22:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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05/11/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM DECISÃO 8002596-15.2021.8.05.0244 Execução Fiscal Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Municipio De Senhor Do Bonfim Executado: Osvaldo Henrique De Souza Advogado: Ana Rita Dias De Souza Barros (OAB:BA12533) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002596-15.2021.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM Advogado(s): EXECUTADO: OSVALDO HENRIQUE DE SOUZA Advogado(s): ANA RITA DIAS DE SOUZA BARROS (OAB:BA12533) DECISÃO Vistos, etc. 1 - CERTIFIQUE-SE a tempestividade do recurso apresentado. 2 - Examinando o teor do recurso interposto, tenho que as razões nele invocadas não foram suficientes para levar este juízo à reforma da decisão proferida, de modo que, MANTENHO-A, em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos. 3 – Nos termos do art. 331, § 1º do CPC, INTIME-SE o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder ao recurso. 3.1 – Com ou sem a manifestação nos autos, e dada a característica digital destes, proceda-se conforme disciplinado pelo TJBA em relação ao procedimento de envio de recursos de apelação àquela e.
Corte de Justiça.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, datado e assinado eletronicamente.
PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO -
23/09/2024 08:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/07/2024 17:38
Conclusos para decisão
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24/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 20:07
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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17/07/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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13/06/2024 10:55
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2024 13:51
Expedição de sentença.
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16/04/2024 09:51
Expedição de decisão.
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16/04/2024 09:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 12:54
Expedição de decisão.
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01/03/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 18:40
Outras Decisões
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01/03/2024 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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23/10/2023 14:39
Conclusos para decisão
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20/10/2023 11:44
Juntada de ata da audiência
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24/08/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 10:00
Juntada de mandado
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24/08/2023 09:43
Expedição de ato ordinatório.
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24/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:40
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 14:00 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM.
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11/06/2023 22:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 26/05/2023 23:59.
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17/04/2023 17:54
Expedição de despacho.
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17/04/2023 10:09
Expedição de despacho.
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17/04/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 16:49
Conclusos para despacho
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10/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
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05/04/2023 15:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 06:18
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/01/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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15/12/2022 19:18
Expedição de despacho.
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15/12/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 16:25
Expedição de ato ordinatório.
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25/10/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 14:18
Conclusos para decisão
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24/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
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27/07/2022 13:42
Expedição de ato ordinatório.
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26/07/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 00:42
Mandado devolvido Positivamente
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15/03/2022 14:03
Expedição de citação.
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09/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 15:51
Conclusos para decisão
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22/12/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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