TJBA - 8000875-16.2021.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:27
Expedição de intimação.
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17/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8000875-16.2021.8.05.0054 Ação Civil Pública Jurisdição: Catu Autor: Associacao Princesa Do Sertao De Defesa Dos Direitos Sociais Advogado: Cristiane Catarina Cintra Maia (OAB:BA49159) Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Reu: Municipio De Catu Advogado: Fabiana Da Silva Baltazar (OAB:BA35143) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 8000875-16.2021.8.05.0054 AUTOR: ASSOCIACAO PRINCESA DO SERTAO DE DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS REU: MUNICIPIO DE CATU Vistos etc. 1- Considerando a contestação de ID 398833368, fixo como ponto controvertido a legitimidade da parte autora para propor a presente ação civil pública ambiental, assim como a existência de violação ao direito ambiental, pelo réu, ante descarte ilegal, inadequado e danoso de lixo no meio ambiente, como também o inadimplemento do dever do município de promover o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos. 2- Assim sendo, atento à solicitação ministerial de ID 415853844, designo audiência de saneamento e especificação de provas (CPC, art. 357, §3º) para o dia 24/07/2024, às 09h30min, devendo, a Secretaria, promover a intimação das partes, por meio de seus causídicos/procuradores, assim como do MP pessoalmente, os quais ficam, desde já, advertidos de que após o saneamento, deverão manifestarem sob as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão (STJ, REsp 1176094/RS). 3- Em tempo, diante do alongado prazo desde a prolação do acórdão de ID 241223757 (mais de 20 meses) fica, de logo, intimada a parte requerida para trazer aos autos, em até 05 (cinco) dias, a comprovação do efetivo cumprimento das determinações do referido decisum do Juízo ad quem, quais sejam: a) comprovação da suspensão da realização do descarte ilegal dos resíduos no município de Catu/BA; b) comprovação do devido Licenciamento Ambiental do Aterro do município de Catu/BA; c) comprovação do deposito dos seus resíduos sólidos no Aterro do município de Catu/BA, exclusivamente após o referido Licenciamento Ambiental e mediante a concretização de técnicas de instalação, operação e destino final dos resíduos; d) comprovação da supervisão e fiscalização realizada pelo INEMA indicando a adequação da destinação dos seus resíduos sólidos no município de Catu/BA. 4- Dada a gravidade que poderá ocasionar ao meio ambiente de toda a sociedade catuense, e para que não haja dúvida quanto ao caráter de urgência do cumprimento da medida liminar, fixo multa diária a contar da data de intimação desta decisão, pelo descumprimento da medida, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) até o limite máximo de 200 (duzentos) salários mínimos, além das sanções cíveis, administrativas e criminais que possam advir pelo descumprimento da medida. 5- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Catu/BA, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
22/10/2024 20:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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22/10/2024 12:05
Expedição de intimação.
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22/10/2024 11:17
Expedição de intimação.
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22/10/2024 11:17
Homologada a Transação
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15/08/2024 09:06
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 22/10/2024 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU, #Não preenchido#.
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24/07/2024 10:08
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 24/07/2024 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU, #Não preenchido#.
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23/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:24
Expedição de intimação.
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07/06/2024 16:42
Decorrido prazo de BRUNO DE ALMEIDA MAIA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:41
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BALTAZAR em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:41
Decorrido prazo de CRISTIANE CATARINA CINTRA MAIA em 06/06/2024 23:59.
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31/05/2024 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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31/05/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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31/05/2024 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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31/05/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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31/05/2024 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
31/05/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Documento_1
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24/05/2024 13:46
Expedição de intimação.
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24/05/2024 13:43
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 24/07/2024 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU, #Não preenchido#.
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10/05/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2024 17:23
Expedição de intimação.
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22/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:21
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:02
Juntada de Petição de Documento1
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25/08/2023 11:06
Expedição de intimação.
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25/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 04:25
Decorrido prazo de BRUNO DE ALMEIDA MAIA em 04/07/2023 23:59.
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07/08/2023 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2023 05:23
Decorrido prazo de CRISTIANE CATARINA CINTRA MAIA em 04/07/2023 23:59.
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19/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:12
Expedição de intimação.
-
17/07/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 20:51
Juntada de Petição de procuração
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28/06/2023 17:58
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
28/06/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
28/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 05:42
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
27/06/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 02:27
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 15:10
Expedição de intimação.
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22/06/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 15:06
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 15:03
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
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22/06/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 18:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATU em 24/01/2023 23:59.
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03/04/2023 23:44
Decorrido prazo de CRISTIANE CATARINA CINTRA MAIA em 31/10/2022 23:59.
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31/03/2023 13:55
Conclusos para despacho
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31/03/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 23:17
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/12/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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04/11/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 13:19
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2022 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 09:07
Expedição de citação.
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11/10/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:10
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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28/09/2022 13:55
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATU em 02/12/2021 23:59.
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08/11/2021 05:38
Decorrido prazo de CRISTIANE CATARINA CINTRA MAIA em 04/11/2021 23:59.
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29/10/2021 15:21
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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29/10/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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06/10/2021 16:06
Expedição de citação.
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06/10/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 09:17
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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