TJBA - 8071289-04.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:46
Baixa Definitiva
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03/04/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:37
Comunicação eletrônica
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26/03/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 12:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8071289-04.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elinaldo Carlos De Oliveira Santos Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3372–7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8071289-04.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: ELINALDO CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): ANA PAULA CONCEICAO AVILA DE CARVALHO (OAB:BA45554) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Deflagrada a fase de execução de sentença, a exequente pugnou pela execução da obrigação de fazer e de pagar, apresentando como devido o montante de R$ 12.656,20.
Intimado, o acionado apresentou impugnação, aduzindo excesso de execução, indicando como devido o montante de R$ 4.961,59.
Determinada a realização de estudo contábil, o respectivo laudo foi acostado no ID 450516116, indicando como devido o valor de R$ 12.778,66.
Sumariamente relatado, passo a decidir.
A controvérsia restringiu-se ao valor exequendo.
Verifica-se que o laudo pericial acostado no ID 450516116 apontou montante inferior ao postulado pela parte autora e superior ao indicado pelo réu.
Considero que o valor indicado pelo “expert” deve prevalecer, pois seguiu os parâmetros indicados na sentença.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e HOMOLOGO os cálculos contidos no ID 450516116, declarando como devida a importância de RR$ 12.778,66. já com os acréscimos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado da decisão, EXPEÇA-SE RPV.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
22/10/2024 13:24
Expedição de ofício.
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21/10/2024 18:24
Expedição de sentença.
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21/10/2024 18:24
Expedição de RPV.
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10/10/2024 01:25
Cominicação eletrônica
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10/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 15:08
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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03/09/2024 03:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 12:21
Juntada de laudo pericial
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27/04/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 19:32
Decorrido prazo de ELINALDO CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 13:55
Expedição de decisão.
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28/03/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 16:51
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 08:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2022 23:59.
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26/07/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 18:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 12:01
Juntada de Certidão
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07/02/2022 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2022 23:59.
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06/01/2022 07:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2021 21:25
Publicado Sentença em 16/12/2021.
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16/12/2021 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 15:03
Expedição de sentença.
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15/12/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 21:23
Expedição de citação.
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14/12/2021 21:23
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2021 16:41
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 05:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2021 23:59.
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28/07/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 17:20
Expedição de citação.
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12/07/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 03:56
Conclusos para despacho
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09/07/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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