TJBA - 8000755-60.2024.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:20
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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30/07/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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30/07/2025 17:20
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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30/07/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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29/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:28
Expedição de citação.
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18/06/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de ANDRE ROCHA SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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04/11/2024 03:20
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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04/11/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000755-60.2024.8.05.0185 Monitória Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Okey Med - Distribuidora De Medicamentos Hospitalares E Odotologicos Ltda - Me Advogado: Andre Rocha Santos (OAB:BA66380) Reu: Municipio De Sebastiao Laranjeiras Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: MONITÓRIA n. 8000755-60.2024.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: OKEY MED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES E ODOTOLOGICOS LTDA - ME Advogado(s): ANDRE ROCHA SANTOS (OAB:BA66380) REU: MUNICIPIO DE SEBASTIAO LARANJEIRAS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Recolhimento das custas, vide ID.462227922 e ss.
Expeça-se o respectivo mandado de pagamento no valor exigido na petição inicial, ID. 454534520, advertindo-se o (s) devedor(es) de que pode(m), no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer embargos que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Não sendo opostos os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se então na forma do processo de execução.
Arbitro os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701 do CPC).
Expedientes necessários.
Atribuo a presente força de mandado/ofício.
P.R.I.C.
PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto -
22/10/2024 15:56
Expedição de citação.
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21/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 23:25
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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02/09/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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02/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:23
Conclusos para despacho
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23/07/2024 08:23
Conclusos para despacho
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22/07/2024 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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