TJBA - 0535274-28.2015.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 05:03
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 12:36
Declarada incompetência
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24/04/2025 17:41
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DE JESUS CARNEIRO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:54
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DE JESUS CARNEIRO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:30
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 30/01/2025 23:59.
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16/01/2025 19:18
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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16/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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04/12/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 19:53
Conclusos para despacho
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25/11/2024 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0535274-28.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Andrea Cristina De Jesus Carneiro Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa (OAB:BA32977) Interessado: Vibra Energia S.a Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0535274-28.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: ANDREA CRISTINA DE JESUS CARNEIRO Advogado(s): GENALVO HERBERT CAVALCANTE BARBOSA (OAB:BA32977) INTERESSADO: VIBRA ENERGIA S.A Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711) DECISÃO R.
Hoje.
Em razão de inexistir ente público na lide, declino da competência para processar e julgar o presente feito, razão pela qual determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis desta Comarca, com nossas homenagens de estilo.
P.I.
Salvador/BA, 22 de outubro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
22/10/2024 14:44
Declarada incompetência
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22/10/2024 13:43
Conclusos para decisão
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27/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/01/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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23/01/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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22/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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01/11/2017 00:00
Publicação
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30/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/10/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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24/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2016 00:00
Petição
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16/12/2015 00:00
Petição
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14/12/2015 00:00
Publicação
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10/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/12/2015 00:00
Mero expediente
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03/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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