STJ - 0006026-23.2007.8.05.0141
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 0006026-23.2007.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: João Pereira Da Cruz Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Requerido: Municipio De Jequie Advogado: Elio Manoel Ribeiro Ribeiro (OAB:BA11821) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0006026-23.2007.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: JOÃO PEREIRA DA CRUZ Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): ELIO MANOEL RIBEIRO RIBEIRO (OAB:BA11821) DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Cadastre-se a prioridade de tramitação, conforme requerido.
Petição requerendo o cumprimento da sentença instruída com cálculos (id 454028715).
Sentença/Acórdão da fase de conhecimento (id 448787673).
Certidão de trânsito em julgado (id 448787684).
Intime(m)-se o(s) executado (s) para, querendo, apresentar(em) impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
Sobrevindo a(s) resposta(s) dentro do prazo legal, ouça-se o exequente no prazo de quinze (15) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
27/02/2017 12:45
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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27/02/2017 12:45
Transitado em Julgado em 24/02/2017
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29/11/2016 05:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/11/2016
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28/11/2016 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/11/2016 10:35
Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE JEQUIÉ (Publicação prevista para 29/11/2016)
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24/11/2016 16:03
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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25/05/2016 14:27
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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25/05/2016 09:01
Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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09/05/2016 14:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJBA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2016
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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