TJBA - 8003894-18.2022.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:33
Expedição de intimação.
-
30/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003894-18.2022.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Fabio De Matos Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003894-18.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: FABIO DE MATOS SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em decorrência da retificação dos dados bancários informada pela Defensoria Pública, determino a imediata liberação do valor bloqueado em favor do requerente, Fábio de Matos Silva, por meio de depósito na conta bancária informada no ID de nº 481272020 Providencie-se a expedição de novo alvará com os dados atualizados.
Cumpra-se com urgência.
Eunápolis, 10 de janeiro de 2025.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003894-18.2022.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Fabio De Matos Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003894-18.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: FABIO DE MATOS SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Pelo que se vê dos autos, os embargos à execução de nº 8005113-66.2022.8.05.0079 foram julgados procedentes, tendo ocorrido o trânsito em julgado.
Assim, expeça-se Alvará para a liberação imediata dos valores bloqueados nas contas bancárias do executado, na forma requerida no ID de nº 462569635.
Após a liberação dos valores e o cumprimento das obrigações processuais pendentes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Eunápolis, 28 de outubro de 2024.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
15/01/2025 09:44
Juntada de Alvará judicial
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14/01/2025 11:19
Expedição de intimação.
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14/01/2025 08:46
Expedição de intimação.
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13/01/2025 17:55
Expedição de intimação.
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13/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:33
Expedição de intimação.
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10/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:45
Expedição de intimação.
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08/11/2024 03:22
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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08/11/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:05
Expedição de intimação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003894-18.2022.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Fabio De Matos Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA Av.
Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3166-2605 email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº do Processo : 8003894-18.2022.8.05.0079 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Bancários, Empréstimo consignado] Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: FABIO DE MATOS SILVA Conforme provimento 06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte ré devidamente intimada por seu defensor, para juntar aos autos dados de sua conta bancária, a fim de incluir no alvará eletrônico para liberação do valor bloqueado, conforme determinado no despacho ID nº 444216603.
Eu, Fabiana Lemos dos Santos Silva, o digitei.
Eunápolis (BA), 21 de junho de 2024.
Rosiani Sabaini Ferreira Diretora de Secretaria -
29/10/2024 18:46
Expedição de intimação.
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29/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:27
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:36
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 12:35
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 14:53
Expedição de intimação.
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09/07/2024 17:26
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:53
Expedição de intimação.
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21/06/2024 16:50
Expedição de intimação.
-
21/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:35
Expedição de intimação.
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20/06/2024 15:36
Expedição de intimação.
-
20/06/2024 15:36
Expedição de Carta.
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20/06/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta.
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20/06/2024 14:49
Expedição de intimação.
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19/06/2024 18:06
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 16:04
Expedição de intimação.
-
13/06/2024 12:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/06/2024 23:59.
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29/05/2024 22:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
29/05/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 01:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 09:43
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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11/02/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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02/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 04:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 07:23
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:35
Conclusos para despacho
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03/06/2023 21:38
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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03/06/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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29/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 14:51
Conclusos para despacho
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06/12/2022 11:16
Juntada de Ofício
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10/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 09:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 17:11
Juntada de Ofício
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28/07/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 04:46
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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21/07/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 11:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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13/07/2022 15:00
Conclusos para despacho
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12/07/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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