TJBA - 8102656-12.2022.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 15:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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04/07/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 17:32
Expedição de intimação.
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04/07/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 08:24
Juntada de Petição de Documento_1
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17/03/2025 11:56
Expedição de despacho.
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14/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:24
Conclusos para decisão
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02/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 20:48
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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24/03/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:30
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO DE JESUS em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 04:50
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:50
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:53
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:34
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:33
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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01/12/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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23/11/2023 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8102656-12.2022.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Gilberto Carvalho De Jesus Advogado: Carla Danuza Silva Bastos (OAB:BA45148) Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Requerido: Jaciara Carvalho De Jesus Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8102656-12.2022.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: GILBERTO CARVALHO DE JESUS Plo Passivo REQUERIDO: JACIARA CARVALHO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 21 de novembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
21/11/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 21:51
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 19:55
Concedida a Medida Liminar
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09/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
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08/08/2023 15:49
Juntada de Petição de 8102656-12.2022.8.05.0001 - PARECER FINAL EM SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR (1)
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31/07/2023 14:00
Expedição de despacho.
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26/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
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11/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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24/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 02:57
Mandado devolvido Negativamente
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02/11/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 11:45
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO DE JESUS em 05/09/2022 23:59.
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15/09/2022 20:04
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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15/09/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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09/08/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 11:05
Concedida a Medida Liminar
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20/07/2022 14:42
Conclusos para despacho
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20/07/2022 14:29
Classe Processual alterada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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16/07/2022 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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