TJBA - 8027404-37.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:01
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/11/2024 10:01
Baixa Definitiva
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28/11/2024 10:01
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de DANIELA CERQUEIRA VINAGRE em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago EMENTA 8027404-37.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Daniela Cerqueira Vinagre Advogado: Paula Beatriz Freire Souto (OAB:BA45210-A) Apelado: Mongeral Aegon Seguros E Previdencia S/a Advogado: Danielle De Azevedo Cardoso (OAB:BA51266-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8027404-37.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: DANIELA CERQUEIRA VINAGRE Advogado(s): PAULA BEATRIZ FREIRE SOUTO APELADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado(s):DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
CONTRATO DE SEGURO.
COBRANÇA DE ASSISTÊNCIA FUNERAL.
RECUSA DE COBERTURA INJUSTIFICADA.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I.
Caso em Exame 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que determinou o ressarcimento do montante pago pelo funeral da segurada/falecida Jaina dos Santos Cerqueira, no valor de R$ 1.108,00 (hum mil cento e oito reais), indeferindo o pedido de indenização por danos morais.
II.
Questão em Discussão Apelante busca através do recurso interposto reaver o valor pago por ela e por seus irmãos, atualizados e corrigidos monetariamente desde a data do desembolso, assim como ainda a complementação do valor recebido pelo Seguro “Master Premiado” que foi aquém do valor contratado por sua mãe e ainda indenização por danos morais.
III.
Razões de Decidir A sentença comporta reforma quanto ao indeferimento da indenização por danos morais, posto que o inadimplemento contratual, ocorrido em momento de especial sensibilidade decorrente do evento morte, deixando a Apelante à míngua de ressarcimento das despesas funerárias de sua genitora, tem o condão de causar lesão a direito da personalidade.
IV.
Dispositivo Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação de n.º 8027404-37.2021.8.05.0001, em que figuram como Apelante DANIELA CERQUEIRA VINAGRE e como Apelada MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Salvador, de de 2024.
PRESIDENTE ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau – Relator PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA -
01/11/2024 01:25
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:03
Conhecido o recurso de DANIELA CERQUEIRA VINAGRE - CPF: *45.***.*81-87 (APELANTE) e provido em parte
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27/10/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 09:07
Conhecido o recurso de DANIELA CERQUEIRA VINAGRE - CPF: *45.***.*81-87 (APELANTE) e provido em parte
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21/10/2024 17:34
Deliberado em sessão - julgado
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03/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:24
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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03/10/2024 13:06
Solicitado dia de julgamento
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09/07/2024 09:39
Conclusos #Não preenchido#
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09/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:33
Recebidos os autos
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09/07/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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