TJBA - 8070270-31.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:03
Processo Desarquivado
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07/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 06:29
Juntada de Certidão óbito
-
11/05/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:51
Arquivado Provisoriamente
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05/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:01
Expedição de despacho.
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03/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/12/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8070270-31.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Nilton Jose De Souza Ferreira Advogado: Abelardo Pereira Melo Junior (OAB:BA53881) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8070270-31.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: NILTON JOSE DE SOUZA FERREIRA Advogado(s): ABELARDO PEREIRA MELO JUNIOR (OAB:BA53881) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
21/10/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 20:34
Cominicação eletrônica
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21/10/2024 20:34
Cominicação eletrônica
-
21/10/2024 20:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
05/10/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 06:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/09/2023 23:59.
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25/08/2023 11:25
Expedição de decisão.
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25/08/2023 11:25
Outras Decisões
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24/02/2023 14:00
Conclusos para decisão
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11/11/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2021 01:57
Decorrido prazo de NILTON JOSE DE SOUZA FERREIRA em 11/02/2021 23:59.
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03/07/2021 14:50
Publicado Decisão em 18/12/2020.
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03/07/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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10/02/2021 19:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/02/2021 23:59:59.
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17/12/2020 17:38
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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17/12/2020 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 17:28
Suspensão Condicional do Processo
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06/12/2020 15:52
Conclusos para decisão
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12/11/2020 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2020 20:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/05/2020 23:59:59.
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17/06/2020 01:52
Decorrido prazo de NILTON JOSE DE SOUZA FERREIRA em 19/05/2020 23:59:59.
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16/03/2020 09:50
Publicado Despacho em 12/03/2020.
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11/03/2020 17:39
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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11/03/2020 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 15:46
Conclusos para decisão
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27/02/2020 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 14:18
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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21/11/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 22:26
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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