TJBA - 8022563-65.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro INTIMAÇÃO 8022563-65.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Estado Da Bahia Espólio: Josalva Barros Figueredo Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8022563-65.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: JOSALVA BARROS FIGUEREDO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Formulou a parte Exequente pedido de determinação de cumprimento de obrigação de fazer, com ordem para implementação, em seus proventos, do novo piso nacional do magistério fixado pelo Ministério da Educação, através da Portaria n.º 61, de 31 de janeiro de 2024, de R$ 4.580,57.
Considerando a inexistência de informações sobre o prévio cumprimento da obrigação, impõe-se o deferimento do pedido, para compelir o Executado a aplicar o atual piso nacional aos proventos da parte Exequente.
Defiro, portanto, o pedido formulado, para determinar que Executado promova a conformação da remuneração da Exequente ao atual piso nacional, com reflexo nas demais verbas que compõem a remuneração, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
19/01/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 01:21
Publicado Decisão em 15/01/2024.
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16/01/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 13:40
Expedição de decisão.
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10/01/2024 16:44
Recurso Especial não admitido
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27/10/2023 14:01
Conclusos #Não preenchido#
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27/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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27/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
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15/09/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:25
Decorrido prazo de JOSALVA BARROS FIGUEREDO em 11/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 03:22
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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24/08/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
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23/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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22/08/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:07
Conclusos #Não preenchido#
-
07/06/2023 14:26
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2023 05:44
Decorrido prazo de JOSALVA BARROS FIGUEREDO em 26/05/2023 23:59.
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05/06/2023 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2023 23:59.
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05/06/2023 02:04
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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01/06/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2023 23:59.
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23/05/2023 22:51
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/05/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
16/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:47
Conclusos #Não preenchido#
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03/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSALVA BARROS FIGUEREDO em 13/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
21/01/2023 04:10
Publicado Decisão em 18/01/2023.
-
21/01/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2023
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17/01/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 19:08
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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28/10/2022 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 02:16
Decorrido prazo de JOSALVA BARROS FIGUEREDO em 24/10/2022 23:59.
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20/10/2022 16:51
Conclusos #Não preenchido#
-
18/10/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 04:49
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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07/10/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 13:46
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
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30/07/2022 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/07/2022 23:59.
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13/06/2022 12:22
Juntada de Petição de CIENCIA-2-GRAU
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13/06/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 10:43
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 14:14
Conclusos #Não preenchido#
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06/06/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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