TJBA - 8000226-45.2021.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 08:17
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000226-45.2021.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Posto D'angelis Ltda Advogado: Marcia Regina Natrielli Cruz Vilar (OAB:SP156397) Reu: Pedro Silva Caires Advogado: Joana Paula Meira Gomes (OAB:BA42233) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] Autos: 8000226-45.2021.8.05.0153 DECISÃO Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias ou em dobro nas hipóteses legalmente previstas: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC).
Acaso haja requerimento de produção de prova testemunhal, devem juntar o rol de testemunhas e indicar especificadamente os fatos a serem provados com a oitiva de cada uma delas.
Requerimento de prova pericial deve ser acompanhado da especificação da área de atuação do perito, dos quesitos do requerente e de eventual indicação de assistentes técnicos, se houver. b) apontarem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; e c) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte requerente, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC), verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicando que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). É rigorosamente necessário, sob pena de preclusão, que, no período da fase de especificação, as partes indiquem as provas que pretendam produzir, independentemente de já o terem feito em outro momento processual: “Não há cerceamento de defesa, quando, intimada a parte para especificar provas, esta se mantém silente, ocorrendo a preclusão.
Com efeito, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória (art. 282, VI, do CPC/73); (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (art. 324 do CPC/73).
Assim sendo, não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial ou da contestação, entende-se precluso o direito à prova, na hipótese de a parte omitir-se, quando intimada para a sua especificação” (STJ, AgInt no AREsp 840817 / RS, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, j. 15/09/2016; AgRg no REsp 1.376.551/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/06/2013; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.176.094/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 15/06/2012; STJ, AgRg no Ag 1.014.951/SP, Rel.
Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe de 04/08/2008; EDcl no REsp 614.847/RS, Rel.
Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 02/06/2008).
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
21/10/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2024 15:51
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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19/05/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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22/02/2024 14:35
Conclusos para decisão
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24/10/2023 16:19
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 16:08
Outras Decisões
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20/07/2022 08:36
Conclusos para decisão
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29/06/2022 16:49
Juntada de Petição de procuração
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08/06/2022 04:25
Decorrido prazo de PEDRO SILVA CAIRES em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 11:42
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 06/06/2022 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA.
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06/06/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 11:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/05/2022 09:42
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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29/05/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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26/05/2022 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 12:46
Expedição de intimação.
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26/05/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 12:38
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 06/06/2022 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA.
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14/04/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2022 12:21
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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30/01/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2022
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27/01/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 11:31
Conclusos para despacho
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23/02/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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