TJBA - 8000722-58.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:46
Juntada de Petição de incidente de desconsideração de personalidade jurídica
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07/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
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04/04/2025 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:34
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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07/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
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07/03/2025 06:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000722-58.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Dinalva Felix De Jesus Advogado: Jussara Gravata De Araujo (OAB:BA48950) Advogado: Jose Lucas Cruz De Santana (OAB:BA51542) Reu: Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional Advogado: Pedro Oliveira De Queiroz (OAB:CE49244) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000722-58.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: DINALVA FELIX DE JESUS Advogado(s): JUSSARA GRAVATA DE ARAUJO (OAB:BA48950), JOSE LUCAS CRUZ DE SANTANA (OAB:BA51542) REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado(s): PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB:CE49244) DESPACHO R.
Hoje.
Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 6.724,55 referente ao valor da execução, e descrito na planilha de cálculos juntada aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida ao valor da execução multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente e no que couber (artigo 52, Lei nº 9.099/95).
Transcorrido o prazo, sem manifestação, acresço ao valor da condenação a multa de 10% e determino que os autos retornem-me conclusos para realização de penhora online.
Sem incidência de honorários advocatícios de 10%, por incompatibilidade com o rito dos Juizados.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
22/10/2024 09:06
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 05:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:55
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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17/10/2024 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2024 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 18:30
Decorrido prazo de DINALVA FELIX DE JESUS em 09/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:30
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 09/09/2024 23:59.
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25/08/2024 05:45
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:37
Expedição de intimação.
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15/08/2024 09:58
Expedição de citação.
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15/08/2024 09:58
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 01:19
Decorrido prazo de DINALVA FELIX DE JESUS em 19/04/2024 23:59.
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08/07/2024 19:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/07/2024 12:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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08/07/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2024 16:51
Decorrido prazo de DINALVA FELIX DE JESUS em 29/04/2024 23:59.
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21/04/2024 16:15
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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21/04/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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21/04/2024 03:34
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:12
Expedição de citação.
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18/04/2024 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 23:03
Juntada de Certidão
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17/04/2024 23:02
Conclusos para decisão
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13/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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