TJBA - 8000283-51.2018.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:08
Baixa Definitiva
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31/03/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:07
Juntada de Alvará
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27/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:14
Expedição de despacho.
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28/01/2025 09:12
Determinado o arquivamento definitivo
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27/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 13:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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04/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 07:50
Expedição de ato ordinatório.
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09/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:31
Expedição de intimação.
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05/12/2024 08:31
Expedição de RPV.
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05/12/2024 08:31
Expedição de intimação.
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05/12/2024 08:31
Expedição de RPV.
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04/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8000283-51.2018.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Mario Da Silva Araujo Advogado: Manoel Da Silva (OAB:BA826-B) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA PROCESSO Nº 8000283-51.2018.8.05.0191 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: MARIO DA SILVA ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Execução de Sentença proferida nestes autos proposta por MARIO SILVA ARAÚJO em face do INSS, tendo sido determinada a intimação do INSS para impugnar a execução.
O INSS apresentou manifestação concordando com os cálculos apresentados pelo exequente. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que o exequente apresentou planilha de cálculos em consonância com a sentença condenatória, aplicando corretamente os índices de correção monetária e os juros, bem como houve a concordância por parte do devedor, entendo, sem maiores delongas, pela homologação dos cálculos apresentados.
Deste modo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, totalizando R$ 21.588,27 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), mais R$ 4.482,54 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) a título de verba de sucumbência.
Intimem-se as partes para ciência e em seguida, expeçam-se: 1) RPV no valor de R$ 21.588,27 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), em favor da parte autora; 2) RPV em favor do advogado da parte autora no valor de R$ 4.482,54 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
Paulo Afonso (BA), 24 de outubro de 2024.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
29/10/2024 18:59
Expedição de intimação.
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24/10/2024 12:07
Expedição de intimação.
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24/10/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:57
Expedição de intimação.
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06/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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05/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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22/05/2024 13:23
Conclusos para decisão
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22/05/2024 09:16
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/05/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 09:09
Expedição de ato ordinatório.
-
20/05/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:39
Expedição de intimação.
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04/03/2024 08:39
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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25/01/2024 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2024 23:59.
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28/11/2023 14:56
Expedição de intimação.
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28/11/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 10:39
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 10:39
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 14:58
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 11:24
Expedição de intimação.
-
05/10/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 10:36
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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10/06/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
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06/06/2023 13:47
Expedição de intimação.
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06/06/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2023 23:59.
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10/02/2023 14:44
Expedição de intimação.
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10/02/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 18:15
Expedição de intimação.
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18/01/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 18:12
Juntada de Certidão
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18/01/2023 17:46
Expedição de despacho.
-
18/01/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 14:48
Expedição de despacho.
-
27/10/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 14:27
Conclusos para despacho
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27/10/2022 14:21
Desentranhado o documento
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27/10/2022 14:21
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2022 09:41
Conclusos para decisão
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05/07/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 15:16
Expedição de despacho.
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30/06/2022 15:14
Juntada de Certidão
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08/11/2021 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 19:10
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2021 11:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/03/2021 23:59.
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22/12/2020 00:58
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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17/12/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 11:20
Juntada de Certidão
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15/12/2020 11:03
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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15/12/2020 11:03
Expedição de intimação via Sistema.
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15/12/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 16:09
Conclusos para despacho
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03/04/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/01/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2018 17:25
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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