TJBA - 8051644-59.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 07:58
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 07:58
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MATOS em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho EMENTA 8051644-59.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Maria De Lourdes Matos Advogado: Bianca Costa Dias Franca (OAB:BA36990-A) Agravado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Secretário De Saúde Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8051644-59.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES MATOS Advogado(s): BIANCA COSTA DIAS FRANCA AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
IDOSA.
DIREITO À SAÚDE.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ESTADO.
NECESSIDADE COMPROVADA ATRAVÉS DE RELATÓRIO MÉDICO EMITIDO POR ESPECIALISTA.
PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
PROTEÇÃO À SAÚDE.
OPINATIVO DO NAT-JUS QUE NÃO TEM CARÁTER VINCULANTE.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA.
PARECER MINISTERIAL PELO PROVIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de Tutela de Urgência Antecipada, interposto por MARIA DE LOURDES MATOS, irresignada com a decisão proferida pelo MM.
Juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador- Ba, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, tombada sob nº 8164472-92.2022.8.05.0001, indeferiu a medida liminar.
O cerne recursal ver sobre o dever do agravado em custeio do tratamento cirúrgico requisitado pela paciente, ora Recorrente.
Com efeito, ao pleitear-se direito concreto amparado por indicação médica, cuja não realização pode trazer implicações gravosas à saúde da pessoa, restam configurados os requisitos autorizadores da pretensão ora vindicada.
Importante destacar que a Constituição Federal elenca os direitos sociais que cada cidadão possui, dentre eles o direito à saúde, consoante se extrai do artigo 6º.
Ante o exposto, voto no sentido de acolher o parecer Ministerial e DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando a decisão objurgada para confirmar a decisão monocrática de ID. 42285238.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.°8051644-59.2022.8.05.0000, originário da Comarca de Salvador – BA, agravante MARIA DE LOURDES MATOS e agravado ESTADO DA BAHIA .
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto desta Relatora.
Salvador, . -
01/11/2024 03:58
Publicado Ementa em 01/11/2024.
-
01/11/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 19:50
Juntada de Petição de Documento_1
-
31/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:43
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES MATOS - CPF: *76.***.*72-53 (AGRAVANTE) e provido
-
30/10/2024 07:24
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES MATOS - CPF: *76.***.*72-53 (AGRAVANTE) e provido
-
29/10/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 12:10
Deliberado em sessão - julgado
-
10/10/2024 17:40
Incluído em pauta para 22/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
08/10/2024 02:50
Solicitado dia de julgamento
-
17/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 13:56
Conclusos #Não preenchido#
-
16/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 00:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 13/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 05:34
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
10/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:26
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 06/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:48
Conclusos #Não preenchido#
-
11/10/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MATOS em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:23
Juntada de Petição de Documento1
-
25/09/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 01:23
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
19/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 19:13
Juntada de Petição de Documento1
-
05/09/2023 08:43
Conclusos #Não preenchido#
-
05/09/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MATOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 02:03
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
29/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 09:27
Juntada de intimação
-
28/08/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:25
Conclusos #Não preenchido#
-
04/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MATOS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 02:09
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
14/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
13/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MATOS em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 05:07
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
04/06/2023 23:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:32
Conclusos #Não preenchido#
-
23/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
12/05/2023 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
12/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MATOS em 11/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MATOS em 17/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 12:33
Conclusos #Não preenchido#
-
04/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
04/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
03/04/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 17:58
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2023 22:41
Conclusos #Não preenchido#
-
24/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MATOS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:07
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
25/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 08:47
Conclusos #Não preenchido#
-
17/01/2023 08:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/01/2023 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 08:52
Publicado Decisão em 20/12/2022.
-
24/12/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2022
-
22/12/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 23:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/12/2022 10:22
Conclusos #Não preenchido#
-
16/12/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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