TJBA - 8026450-57.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Joao Augusto Alves de Oliveira Pinto
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL- SDR em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:25
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:46
Conclusos #Não preenchido#
-
15/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:55
Expedição de Acórdão.
-
21/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto Órgão Especial DECISÃO 8026450-57.2022.8.05.0000 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Municipio De Irara Advogado: Neomar Rodrigues Dias Filho (OAB:BA42808-A) Reu: Estado Da Bahia Advogado: Deyse Deda Catharino Gordilho (OAB:BA5397-A) Reu: Secretaria De Desenvolvimento Rural- Sdr Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8026450-57.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial AUTOR: MUNICIPIO DE IRARA Advogado(s): NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO (OAB:BA42808-A) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DEYSE DEDA CATHARINO GORDILHO (OAB:BA5397-A) DECISÃO Trata-se de recurso de agravo interno, interposto pelo MUNICÍPIO DE IRARÁ, contra decisão proferida no âmbito dos embargos de declaração de nº 8026450-57.2022.8.05.0000.1 opostos pelo ora agravante.
Todavia, não cuidou o recorrente de realizar o cadastramento correto da peça recursal no sistema PJE.
Em despacho de ID 74171419 nos autos dos embargos de declaração, foi determinado que o agravante diligenciasse no sentido de realizar o cadastro na forma preconizada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos seguintes termos: “Em face da decisão de Id n. 69981126, o MUNICIPIO DE IRARÁ apresentou, em 07/11/2024, agravo interno (Id n. 72748785) protocolado de forma diversa do que determina o Decreto Judiciário nº 700, de 2 de setembro de 2024.
Vejamos: “Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 1º Os recursos internos, já distribuídos fora dos autos com numeração do processo principal seguido do ponto um, ponto dois e assim sucessivamente, deverão ser julgados da forma como foram distribuídos. § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto tem vigência a partir de 2 de setembro de 2024, revogados quaisquer dispositivos contrários.” (g.n).
Assim, determino a intimação pessoal do agravante para regularizar a autuação do recurso interno, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.” No entanto, o recorrente apresentou ao ID 75389808 petição simples de forma diversa da que foi determinada. É o relatório.
Decido.
O recurso de agravo interno não merece ser conhecido.
Conforme visto, houve descumprimento do comando judicial por parte do agravante, consubstanciado no não cadastramento do recurso na forma preconizada.
Assim sendo, tendo sido condicionada a análise recursal ao cumprimento da decisão judicial, e descuidando o recorrente de cumprir, outra solução não há que não conhecer do recurso interposto.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Advirta-se que a oposição de novos embargos de declaração ou de qualquer outro recurso em que se reconheça o expediente protelatório poderá ensejar a aplicação da multa prevista nos artigos 81 ou 1.026, §2°, ambos do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 15 de janeiro de 2025.
Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud Relator 05-PC -
18/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
18/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:48
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IRARA - CNPJ: *33.***.*57-34 (AUTOR)
-
15/01/2025 15:24
Conclusos #Não preenchido#
-
19/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:58
Juntada de termo
-
30/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL- SDR em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 04:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto Órgão Especial DESPACHO 8026450-57.2022.8.05.0000 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Municipio De Irara Advogado: Neomar Rodrigues Dias Filho (OAB:BA42808-A) Reu: Estado Da Bahia Advogado: Deyse Deda Catharino Gordilho (OAB:BA5397-A) Reu: Secretaria De Desenvolvimento Rural- Sdr Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8026450-57.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial AUTOR: MUNICIPIO DE IRARA Advogado(s): NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO (OAB:BA42808-A) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DEYSE DEDA CATHARINO GORDILHO (OAB:BA5397-A) D E S P A C H O Cumprida a prestação jurisdicional com o julgamento definitivo do processo e não havendo recurso horizontal a ser examinado, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do processo, adotando, em seguida, as providências de praxe.
P., I., e Cumpra-se.
Salvador, de outubro de 2024.
Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud Relator 08 -
01/11/2024 12:00
Conclusos #Não preenchido#
-
01/11/2024 01:04
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:20
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 16:19
Conclusos #Não preenchido#
-
31/10/2024 16:16
Juntada de recurso interno - embargos de declaração
-
30/10/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:08
Conclusos #Não preenchido#
-
21/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 06:55
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL- SDR em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:36
Conclusos #Não preenchido#
-
02/09/2024 09:45
Conclusos #Não preenchido#
-
02/09/2024 09:45
Juntada de termo
-
31/08/2024 06:36
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL- SDR em 05/08/2024 23:59.
-
24/06/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:05
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 19:02
Juntada de Petição de 8026450_57.2022.8.05.0000_AÇÃO ORDINÁRIA. DESPACHO. CIÊNCIA
-
17/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:43
Conclusos #Não preenchido#
-
17/06/2024 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
16/06/2024 04:41
Declarada incompetência
-
12/06/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 21:29
Juntada de Petição de PJE 8026450_57.2022.8.05.0000_AÇÃO ORDINÁRIA_D
-
06/06/2024 11:08
Conclusos #Não preenchido#
-
06/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:51
Conclusos #Não preenchido#
-
13/03/2024 10:51
Processo Reativado
-
13/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:31
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL- SDR em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:41
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:23
Juntada de Petição de PJE 8026450_57.2022.8.05.0000_AÇÃO CIVEL ORIGINÁRIA_CONVENIO_OUTRAS CIÊNCIAS
-
19/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 01:02
Publicado Decisão em 17/01/2024.
-
19/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
16/01/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 07:56
Determinado o arquivamento
-
27/11/2023 11:29
Conclusos #Não preenchido#
-
27/11/2023 11:29
Juntada de termo
-
22/08/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:31
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
11/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
09/08/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 13/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:23
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL- SDR em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 02:42
Publicado Ementa em 26/04/2023.
-
07/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
06/05/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:59
Conclusos #Não preenchido#
-
03/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição - MINISTERIO PÚBLICO
-
27/04/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 13:16
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2023 10:50
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2023 14:17
Deliberado em sessão - julgado
-
01/04/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:10
Incluído em pauta para 03/04/2023 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
14/03/2023 14:24
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/02/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 02:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 02:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 02:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:14
Incluído em pauta para 06/03/2023 08:00:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
05/02/2023 21:39
Solicitado dia de julgamento
-
27/01/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 16:19
Conclusos #Não preenchido#
-
24/01/2023 16:15
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
24/01/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 04:00
Publicado Despacho em 17/01/2023.
-
19/01/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
16/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:11
Conclusos #Não preenchido#
-
25/08/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 24/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:01
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL- SDR em 26/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:55
Juntada de termo
-
12/07/2022 00:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:47
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
04/07/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Emílio Salomão Pinto Resedá Tribunal Pleno
-
01/07/2022 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2022 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. José Alfredo Cerqueira da Silva Tribunal Pleno
-
30/06/2022 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. José Alfredo Cerqueira da Silva Tribunal Pleno
-
30/06/2022 11:02
Juntada de termo
-
30/06/2022 09:49
Conclusos #Não preenchido#
-
30/06/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8032886-29.2022.8.05.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Everton Chaves de Jesus
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2022 17:14
Processo nº 8012487-17.2022.8.05.0150
Municipio de Lauro de Freitas
Vanderson Batista Leite
Advogado: Jandira Araujo Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2022 13:34
Processo nº 8093346-16.2021.8.05.0001
Sara Souza da Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2021 15:19
Processo nº 8004179-53.2021.8.05.0141
Andrea Almeida Assis Santos
Municipio de Jequie
Advogado: Jaime Dalmeida Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2024 10:52
Processo nº 8062571-16.2024.8.05.0000
Unimed do Brasil Confederacao Nac das Co...
Gislaine Xavier dos Santos
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2024 07:28