TJBA - 8135661-88.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8135661-88.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Robson Tavares Dos Santos Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Ix Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8135661-88.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] Requerente : AUTOR: ROBSON TAVARES DOS SANTOS - Advogado: Advogado(s) do reclamante: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, BRUNO MEDEIROS DURAO Requerido : REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - Advogado: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados.
Prazo de 15 dias.
Salvador, 29 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
29/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
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17/07/2024 22:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 10:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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05/07/2024 10:29
Juntada de Termo de audiência
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03/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 20:41
Decorrido prazo de ROBSON TAVARES DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 04/06/2024 23:59.
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09/06/2024 14:26
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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09/06/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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29/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:25
Expedição de carta via ar digital.
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17/05/2024 10:36
Recebidos os autos.
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01/05/2024 07:24
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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26/04/2024 18:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 05/07/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/01/2024 04:39
Decorrido prazo de ROBSON TAVARES DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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18/01/2024 04:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 14/11/2023 23:59.
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17/01/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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16/01/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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20/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
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19/10/2023 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:25
Declarada incompetência
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10/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
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09/10/2023 17:14
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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