TJBA - 8012247-92.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 20:16
Decorrido prazo de MARIA VILMA SOUZA OLIVEIRA MAGALHAES em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 20:16
Decorrido prazo de VICTOR BANDEIRA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 20:16
Decorrido prazo de CSM BANCOS DE COURO E ACESSORIOS PARA AUTOS EIRELI - EPP em 26/06/2025 23:59.
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01/06/2025 23:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502227465
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28/05/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502227465
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26/05/2025 10:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/05/2025 22:27
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA VILMA SOUZA OLIVEIRA MAGALHAES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:27
Decorrido prazo de VICTOR BANDEIRA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:27
Decorrido prazo de CSM BANCOS DE COURO E ACESSORIOS PARA AUTOS EIRELI - EPP em 03/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8012247-92.2019.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Vilma Souza Oliveira Magalhaes Advogado: Neiviane Cordeiro De Oliveira (OAB:BA19726) Requerido: Victor Bandeira Dos Santos Advogado: Thiago Messias De Queiroz (OAB:BA29369) Requerido: Csm Bancos De Couro E Acessorios Para Autos Eireli - Epp Advogado: Thiago Messias De Queiroz (OAB:BA29369) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8012247-92.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente REQUERENTE: MARIA VILMA SOUZA OLIVEIRA MAGALHAES Requerido(a) REQUERIDO: VICTOR BANDEIRA DOS SANTOS, CSM BANCOS DE COURO E ACESSORIOS PARA AUTOS EIRELI - EPP
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por Maria Vilma Souza Oliveira Magalhães em face de Victor Bandeira dos Santos e CSM Bancos de Couro e Acessório para Autos - EIRELI, todos devidamente qualificados nos autos.
O feito teve seu regular prosseguimento, sobrevindo, inclusive sentença, que determinou o prosseguimento da execução.
Em ID 390823232, a parte Ré alegou nulidade dos atos processuais a partir da decisão de ID 272341970, pois foi publicada sem a devida intimação do patrono das Rés.
Tal circunstância foi confirmada através da certidão de ID 447456865. É o breve relatório.
Decido.
Após análise dos autos, inegável a ocorrência de nulidade no feito, na medida em que o único advogado responsável pela defesa das Rés não foi intimado de provimentos judiciais de ID 272341970 e 332518847, fato que resulta em flagrante cerceamento de defesa e prejuízo para as Executadas.
Além da arguição de nulidade, há o pleito de suspensão da execução, sob a alegação de necessidade de regularização da representação processual.
No entanto, receio que não seja caso de acolhimento, pois tal pedido não encontra previsão no Código de Processo Civil, além disso, a demanda já foi corrigida, conforme certificado em ID 447456865.
Assim, diante de tal circunstância, DECLARO NULOS todos os atos praticados a partir da decisão de ID 272341970 e, consequentemente, DEVOLVO os prazos para apresentação de defesa das Rés.
Salvador, 25 de julho de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
29/10/2024 21:05
Conclusos para despacho
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29/10/2024 21:05
Juntada de Certidão
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29/10/2024 21:01
Expedição de decisão.
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01/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
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30/08/2023 08:04
Decorrido prazo de VICTOR BANDEIRA DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:02
Decorrido prazo de MARIA VILMA SOUZA OLIVEIRA MAGALHAES em 29/08/2023 23:59.
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05/08/2023 06:55
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
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29/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 12:22
Decorrido prazo de VICTOR BANDEIRA DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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04/03/2023 02:45
Decorrido prazo de MARIA VILMA SOUZA OLIVEIRA MAGALHAES em 06/02/2023 23:59.
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04/03/2023 02:45
Decorrido prazo de VICTOR BANDEIRA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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14/02/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA VILMA SOUZA OLIVEIRA MAGALHAES em 07/02/2023 23:59.
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13/01/2023 02:59
Publicado Sentença em 13/12/2022.
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13/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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22/12/2022 16:58
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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22/12/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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12/12/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 16:34
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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07/12/2022 12:11
Conclusos para despacho
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07/12/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 11:56
Desentranhado o documento
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07/12/2022 11:56
Desentranhado o documento
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07/12/2022 11:55
Desentranhado o documento
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07/12/2022 11:55
Desentranhado o documento
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07/12/2022 11:54
Desentranhado o documento
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07/12/2022 11:52
Desentranhado o documento
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24/10/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 17:19
Outras Decisões
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20/10/2022 17:07
Conclusos para despacho
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03/11/2020 14:07
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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30/10/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 18:14
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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05/09/2019 08:29
Publicado Despacho em 29/08/2019.
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28/08/2019 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2019 16:04
Juntada de carta via ar digital
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31/07/2019 00:53
Decorrido prazo de MARIA VILMA SOUZA OLIVEIRA MAGALHAES em 30/07/2019 23:59:59.
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31/07/2019 00:53
Decorrido prazo de VICTOR BANDEIRA DOS SANTOS em 30/07/2019 23:59:59.
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31/07/2019 00:53
Decorrido prazo de CSM BANCOS DE COURO E ACESSORIOS PARA AUTOS EIRELI - EPP em 30/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 00:44
Publicado Despacho em 09/07/2019.
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09/07/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 09:19
Conclusos para despacho
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26/06/2019 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2019 08:51
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/05/2019 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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