TJBA - 8000302-68.2023.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000302-68.2023.8.05.0260 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tremedal Exequente: Roseni Viana Rodrigues Advogado: Kleber Santos Silva (OAB:BA21461) Executado: Municipio De Tremedal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000302-68.2023.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: EXEQUENTE: ROSENI VIANA RODRIGUES RÉU: MUNICIPIO DE TREMEDAL SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por Roseni Viana Rodrigues, em desfavor do Município de Tremedal.
Intimada, a Fazenda não impugnou o pedido, conforme certidão de ID 443107794.
Portanto, diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora no ID 406600627.
Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, observando-se os limites fixados na Lei Municipal.
A fim de imprimir maior celeridade na tramitação, faculto aos procuradores da credora apresentar minuta dos ofícios requisitórios à Secretaria, conforme modelos disponíveis no portal http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/.
Sem honorários de sucumbência, ante a ausência de impugnação (art. 85, § 7º, do CPC).
Sem condenação em custas por força da isenção legal.
Desentranhe-se a petição de ID 406600615, tendo em vista que não guarda relação com o processo.
P.
I.
C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000302-68.2023.8.05.0260 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tremedal Exequente: Roseni Viana Rodrigues Advogado: Kleber Santos Silva (OAB:BA21461) Executado: Municipio De Tremedal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000302-68.2023.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: EXEQUENTE: ROSENI VIANA RODRIGUES RÉU: MUNICIPIO DE TREMEDAL SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por Roseni Viana Rodrigues, em desfavor do Município de Tremedal.
Intimada, a Fazenda não impugnou o pedido, conforme certidão de ID 443107794.
Portanto, diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora no ID 406600627.
Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, observando-se os limites fixados na Lei Municipal.
A fim de imprimir maior celeridade na tramitação, faculto aos procuradores da credora apresentar minuta dos ofícios requisitórios à Secretaria, conforme modelos disponíveis no portal http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/.
Sem honorários de sucumbência, ante a ausência de impugnação (art. 85, § 7º, do CPC).
Sem condenação em custas por força da isenção legal.
Desentranhe-se a petição de ID 406600615, tendo em vista que não guarda relação com o processo.
P.
I.
C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
07/02/2025 10:30
Expedição de intimação.
-
18/12/2024 13:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 17/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:25
Decorrido prazo de KLEBER SANTOS SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 08:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
16/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 11:02
Expedição de intimação.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000302-68.2023.8.05.0260 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tremedal Exequente: Roseni Viana Rodrigues Advogado: Kleber Santos Silva (OAB:BA21461) Executado: Municipio De Tremedal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000302-68.2023.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: EXEQUENTE: ROSENI VIANA RODRIGUES RÉU: MUNICIPIO DE TREMEDAL SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por Roseni Viana Rodrigues, em desfavor do Município de Tremedal.
Intimada, a Fazenda não impugnou o pedido, conforme certidão de ID 443107794.
Portanto, diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora no ID 406600627.
Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, observando-se os limites fixados na Lei Municipal.
A fim de imprimir maior celeridade na tramitação, faculto aos procuradores da credora apresentar minuta dos ofícios requisitórios à Secretaria, conforme modelos disponíveis no portal http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/.
Sem honorários de sucumbência, ante a ausência de impugnação (art. 85, § 7º, do CPC).
Sem condenação em custas por força da isenção legal.
Desentranhe-se a petição de ID 406600615, tendo em vista que não guarda relação com o processo.
P.
I.
C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
22/10/2024 17:13
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 18:49
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 18:49
Homologado o pedido
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05/08/2024 22:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 17/04/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:57
Expedição de intimação.
-
21/02/2024 14:59
Expedição de intimação.
-
16/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 18:18
Decorrido prazo de KLEBER SANTOS SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 03:57
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
11/09/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
31/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 19:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
23/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/08/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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