TJBA - 8090254-98.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:37
Baixa Definitiva
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04/04/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:21
Expedição de despacho.
-
02/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 18:01
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DE JESUS em 29/01/2025 23:59.
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07/12/2024 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:05
Expedição de carta via ar digital.
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25/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:01
Processo Desarquivado
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8090254-98.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jose Reinaldo De Jesus Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8090254-98.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE REINALDO DE JESUS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
21/10/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 20:53
Cominicação eletrônica
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21/10/2024 20:53
Cominicação eletrônica
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21/10/2024 20:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 17:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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16/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 13:02
Arquivado Provisoriamente
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08/02/2021 19:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 19:02
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DE JESUS em 05/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 14:25
Publicado Decisão em 14/12/2020.
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11/12/2020 17:45
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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11/12/2020 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 17:45
Suspensão Condicional do Processo
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11/12/2020 09:47
Conclusos para decisão
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27/10/2020 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2020 17:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/05/2020 23:59:59.
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11/02/2020 16:30
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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11/02/2020 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2020 12:04
Conclusos para decisão
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07/01/2020 12:49
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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07/01/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2019 15:34
Conclusos para despacho
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20/12/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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