TJBA - 0516176-43.2017.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/05/2025 10:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:49
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 18:02
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCELO LUIS CARDOSO DE MENEZES em 18/11/2024 23:59.
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
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21/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 01:44
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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16/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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14/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0516176-43.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Orlando Adriano Dos Reis Advogado: Marcelo Luis Cardoso De Menezes (OAB:SP178626) Advogado: Daniella Cardoso De Menezes Reyes (OAB:SP184622) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia(coelba) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0516176-43.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ORLANDO ADRIANO DOS REIS Advogado(s): MARCELO LUIS CARDOSO DE MENEZES (OAB:SP178626), DANIELLA CARDOSO DE MENEZES REYES (OAB:SP184622) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA(COELBA) Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) DECISÃO Em Id 412931190 , a parte autora requer a execução da multa por descumprimento da medida liminar, alegando a desnecessidade da juntada de planilha de cálculos, tendo em vista que o valor referente ao atraso supera o teto fixado em acórdão.
Embora as datas de publicação das decisões e cumprimento da medida divirjam do alegado pela autora, constata-se o atraso de 9 meses para o cumprimento da medida.
Conforme Id 55456007, o acórdão que reformou a decisão de deferimento da medida liminar transitou em julgado no dia 04/02/2019.
Nesse decisum, foi determinado o cumprimento da medida no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada ao total de R$20.000,00 (vinte mil reais).
A despeito do prazo, a parte ré comprovou o cumprimento da medida apenas em 15 de janeiro de 2020, consoante demonstrado em Id 55456012.
Diante dos 9 meses de descumprimento da medida liminar, incide o valor equivalente ao teto sobre o atraso, na forma do determinado em acórdão.
Pelo exposto, CONDENO o réu ao pagamento da multa fixada em acórdão, através de depósito judicial, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito e sem impugnação do seu valor, acresça-se 10% do valor devido sobre o débito, e honorários advocatícios no mesmo percentual; após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguido dos atos de expropriação (art. 523, §§1º e 3º do CPC).
P.R.I.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
22/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 03:04
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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17/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
04/12/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2023 11:31
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
20/09/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 06:54
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 21:10
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 04:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA(COELBA) em 18/02/2022 23:59.
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22/02/2022 04:08
Decorrido prazo de ORLANDO ADRIANO DOS REIS em 18/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 07:31
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
11/02/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
08/02/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2020 07:55
Decorrido prazo de ORLANDO ADRIANO DOS REIS em 02/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 20:24
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
18/05/2020 01:13
Publicado Intimação em 12/05/2020.
-
15/05/2020 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 00:00
Expedição de documento
-
15/01/2020 00:00
Petição
-
29/11/2019 00:00
Publicação
-
21/11/2019 00:00
Mero expediente
-
06/02/2019 00:00
Documento
-
07/12/2018 00:00
Petição
-
01/08/2018 00:00
Petição
-
27/07/2018 00:00
Petição
-
23/07/2018 00:00
Publicação
-
20/07/2018 00:00
Mero expediente
-
14/06/2018 00:00
Petição
-
24/04/2018 00:00
Petição
-
11/04/2018 00:00
Petição
-
03/04/2018 00:00
Petição
-
28/03/2018 00:00
Publicação
-
27/03/2018 00:00
Petição
-
26/03/2018 00:00
Audiência
-
24/03/2018 00:00
Petição
-
25/01/2018 00:00
Publicação
-
25/01/2018 00:00
Publicação
-
23/01/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
11/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
24/12/2017 00:00
Mero expediente
-
12/12/2017 00:00
Petição
-
12/12/2017 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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