TJBA - 8000180-20.2024.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 21:51
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/03/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 11:31
Expedição de citação.
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10/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000180-20.2024.8.05.0034 Despejo Jurisdição: Cachoeira Autor: Sociedade Monte Pio Dos Artistas Cachoeiranos Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:BA12509) Advogado: Claudio Almeida Dos Anjos (OAB:BA40101) Advogado: Daniel Mascarenhas Bouzas De Azevedo (OAB:BA78493) Reu: Djalma Conceicao Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA Autos nº 8000180-20.2024.8.05.0034 D E S P A C H O Diante da natureza tributária da taxa judiciária, esta somente pode ser afastada em caráter excepcional e desde que haja autorização legislativa expressa nesse sentido.
No caso, reputo que os documentos juntados pelo contribuinte (parte autora) não permitem conhecer a sua real situação financeira de modo a concluir que se adeque à exceção disposta na lei.
Assim sendo, intime-se a parte autora para comprovar a incapacidade para custear o feito, conforme alegado, isso no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita.
Para tanto, poderá juntar os últimos três contracheques (se empregado), DECORE (se autônomo) e/ou a última declaração de imposto de renda, bem como outros documentos que julgar pertinentes.
PIC.
Expedientes necessários, de ordem.
Cachoeira-BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
29/10/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 21:23
Conclusos para despacho
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22/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 23:00
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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03/07/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 20:11
Decorrido prazo de CLAUDIO ALMEIDA DOS ANJOS em 26/03/2024 23:59.
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05/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
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05/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
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21/03/2024 18:58
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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21/03/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:55
Juntada de Petição de procuração
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15/02/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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