TJBA - 8005889-46.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:11
Conclusos #Não preenchido#
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09/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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08/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
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06/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS DEFENSORES PUBLICOS DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA SUPREV em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:15
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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01/03/2025 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:36
Conclusos #Não preenchido#
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10/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS DEFENSORES PUBLICOS DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:02
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:02
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA SUPREV em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:02
Decorrido prazo de SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:02
Decorrido prazo de DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago DESPACHO 8005889-46.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Associacao Dos Defensores Publicos Da Bahia Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Isabella De Almeida Silva (OAB:BA76080-A) Embargado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Embargado: Superintendente Da Suprev Embargado: Secretario Da Fazenda Do Estado Da Bahia Embargado: Defensor Público Geral Do Estado Da Bahia Embargado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8005889-46.2021.8.05.0000.3.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: ASSOCIACAO DOS DEFENSORES PUBLICOS DA BAHIA Advogado(s): JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR (OAB:BA17799-A), ISABELLA DE ALMEIDA SILVA (OAB:BA76080-A) EMBARGADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (4) Advogado(s): A1 DESPACHO Analisando a peça recursal, verifico que o embargante alega nulidade do julgamento em razão ausência de intimação da pauta de julgamento do Mandado de Segurança.
Aduz mais o Embargante, que "Em proêmio importa requerer a nulidade do acórdão embargado, uma vez que a Impetrante, ora Embargante, não foi devidamente intimada quanto a pauta de julgamento do Mandado de Segurança em epígrafe.
Ao compulsar o andamento dos autos, tem-se que não houve qualquer certidão de pauta de julgamento.
Em verdade, o processo foi incluído em pauta em 01 de fevereiro para julgamento em 02 de fevereiro, ou seja, para além de a Embargante não ser devidamente intimada quanto a inclusão do processo em pauta, os autos foram julgados no dia seguinte a própria inserção na pauta." Assim, determino o retorno dos autos para a secretaria, afim de certificar, se houve a correta intimação da pauta de julgamento do Mandado de Segurança.
Após, retornem os autos para apreciação.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, de de 2024.
ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau - Relator -
01/11/2024 01:19
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:25
Conclusos #Não preenchido#
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09/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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17/05/2024 00:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS DEFENSORES PUBLICOS DA BAHIA em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:02
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:02
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA SUPREV em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:02
Decorrido prazo de SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:02
Decorrido prazo de DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 01:08
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 10:42
Conclusos #Não preenchido#
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14/03/2023 23:12
Conclusos #Não preenchido#
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14/03/2023 23:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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