TJBA - 8058374-18.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Pedro Augusto Costa Guerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:02
Baixa Definitiva
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28/03/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:02
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de GEORGE WASHIMGTON DE JESUS FERREIRA JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:05
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 11:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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10/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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10/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 17:31
Prejudicado o recurso
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13/02/2025 00:08
Decorrido prazo de GEORGE WASHIMGTON DE JESUS FERREIRA JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:47
Conclusos #Não preenchido#
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28/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Documento_1
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28/01/2025 01:43
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
27/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 05:50
Conclusos #Não preenchido#
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07/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 8058374-18.2024.8.05.0000 Desaforamento De Julgamento Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: George Washimgton De Jesus Ferreira Junior Advogado: Artur Jose Pires Veloso (OAB:BA6338-A) Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO n. 8058374-18.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma REQUERENTE: GEORGE WASHIMGTON DE JESUS FERREIRA JUNIOR Advogado(s): ARTUR JOSE PIRES VELOSO (OAB:BA 6338-A) REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DES.
PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de PEDIDO DE DESAFORAMENTO formulado por GEORGE WASHINGTON DE JESUS FERREIRA JUNIO (ID 69756216 - fls. 01/12), com o qual, objetivando a manutenção da ordem pública, além de evitar comprometimento à imparcialidade dos jurados, pleiteia o desaforamento do julgamento dos autos de nº 8058374-18.2024.8.05.0000, no qual se apura o homicídio infração do artigo 121, §2º, inciso I do CP, sendo vitima JOÃO VITOR ALELUIA.
O referido expediente, que, na lição de Guilherme de Souza Nucci, "não deixa de ser um recurso atípico" (Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora RT, 2013), visa modificar a regra que determina a competência contida no art. 69 do CPP, e, como tal, reclama um lastro documental mínimo para ser apreciado pelo Órgão ad quem.
Importante destacar, ainda, que, em hipótese de desaforamento, urge, antes de tudo, sejam ouvidas as partes, especialmente o Parquet, atuante no Juízo de Primeiro Grau.
Por conseguinte, determino a conversão do feito em diligência junto ao Juízo de Primeiro Grau para a adoção das seguintes providências: a) Intimação do Ministério Público, para se manifestar acerca do pedido de desaforamento formulado pela Defesa. b) A manifestação do MM.
Juízo da Comarca de Taperoá/BA, nos termos do artigo 427, § 3º, CPP.
Cumprida a diligência supra, certifique-se o seu resultado e, em seguida, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 29 de outubro de 2024.
Des.
Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma Relator -
01/11/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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01/11/2024 04:02
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:32
Conclusos #Não preenchido#
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19/09/2024 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações Judiciais • Arquivo
Informações Judiciais • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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