TJBA - 0781241-15.2015.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:02
Baixa Definitiva
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16/04/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 14:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/04/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0781241-15.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jose Carlos Da Conceicao Costa - Me Executado: Jose Carlos Da Conceicao Costa Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL 0781241-15.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE CARLOS DA CONCEICAO COSTA - ME, JOSE CARLOS DA CONCEICAO COSTA Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de bloqueio pelo Sistema online de Restrição Judicial de Veículos (RENAJUD).
Aguarde-se o resultado.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito -
21/10/2024 20:29
Expedição de decisão.
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21/10/2024 20:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2024 14:27
Conclusos para decisão
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04/04/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA CONCEICAO COSTA em 02/03/2023 23:59.
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28/03/2023 22:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA CONCEICAO COSTA - ME em 02/03/2023 23:59.
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12/03/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
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12/03/2023 10:41
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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12/03/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
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12/03/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
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12/03/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
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12/03/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
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12/03/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
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09/03/2023 18:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2023 23:59.
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22/02/2023 21:30
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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22/02/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 14:59
Expedição de despacho.
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31/01/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:54
Conclusos para decisão
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23/11/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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21/10/2022 00:00
Expedição de Ofício
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21/10/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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20/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/10/2020 00:00
Publicação
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15/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/10/2020 00:00
Petição
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01/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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01/10/2020 00:00
Mero expediente
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01/10/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/10/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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03/05/2020 00:00
Expedição de Carta
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01/02/2018 00:00
Mero expediente
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01/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2018 00:00
Petição
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16/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
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16/10/2015 00:00
Expedição de Ofício
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30/09/2015 00:00
Execução Frustrada
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30/09/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/05/2015 00:00
Expedição de Carta
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07/05/2015 00:00
Mero expediente
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07/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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07/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2015
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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