TJBA - 0001376-98.2013.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:03
Decorrido prazo de LUIZ AURELIO SOARES DE ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
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10/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:13
Expedição de intimação.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 0001376-98.2013.8.05.0018 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Autor: Luiz Aurelio Soares De Andrade Advogado: Luiz Aurelio Soares De Andrade (OAB:BA14170) Reu: José Ailton Ferreira De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001376-98.2013.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA AUTOR: LUIZ AURELIO SOARES DE ANDRADE Advogado(s): LUIZ AURELIO SOARES DE ANDRADE (OAB:0014170/BA) REU: JOSÉ AILTON FERREIRA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, acrescido de juros e correção monetária até a data do respectivo pagamento.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será crescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Em caso de pagamento parcial da dívida no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme §§ 1º e 2º do art. 523, CPC/15.
Não efetuando o pagamento tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. (art. 523, § 3º do CPC).
Transcorrido o prazo, sem o devido pagamento voluntário, a parte executada independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se ao cumprimento de sentença por meio de impugnação, que deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o executado, por seus advogados, para ciência e cumprimento da decisão em tela.
Publique-se.
Intimem-se.
JOSÉ ONOFRE ALVES JURNIOR Juiz de Direito em Substituição BARRA/BA, 18 de junho de 2021. -
22/10/2024 16:37
Expedição de intimação.
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22/10/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 17:41
Decorrido prazo de LUIZ AURELIO SOARES DE ANDRADE em 30/07/2021 23:59.
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29/10/2021 16:16
Decorrido prazo de LUIZ AURELIO SOARES DE ANDRADE em 30/07/2021 23:59.
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28/10/2021 06:34
Decorrido prazo de JOSÉ AILTON FERREIRA DE SOUZA em 05/10/2021 23:59.
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27/10/2021 16:24
Conclusos para despacho
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16/09/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 12:23
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2021 11:04
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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18/07/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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07/07/2021 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 13:11
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 11:32
Conclusos para decisão
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29/04/2021 11:31
Processo Desarquivado
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29/04/2021 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/09/2020 10:10
Baixa Definitiva
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15/09/2020 10:10
Arquivado Definitivamente
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21/08/2020 12:09
Publicado Intimação em 27/07/2020.
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24/07/2020 10:49
Expedição de intimação via Sistema.
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24/07/2020 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 11:04
Julgado procedente o pedido
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25/09/2019 10:12
Conclusos para despacho
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31/07/2019 01:27
Devolvidos os autos
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09/10/2014 08:50
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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17/09/2014 08:05
MANDADO
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04/09/2014 14:50
MANDADO
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02/09/2014 08:25
AUDIÊNCIA
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23/09/2013 10:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2013
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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