TJBA - 8001350-50.2022.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte DESPACHO 8001350-50.2022.8.05.0146 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Edna Rita Franca Alves Advogado: Anne Beatriz Da Silva Franca (OAB:BA64978-A) Advogado: Thiago Cadide De Melo (OAB:BA46433-A) Espólio: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8001350-50.2022.8.05.0146.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível ESPÓLIO: BANCO FICSA S/A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766-A) ESPÓLIO: EDNA RITA FRANCA ALVES Advogado(s): ANNE BEATRIZ DA SILVA FRANCA (OAB:BA64978-A), THIAGO CADIDE DE MELO (OAB:BA46433-A) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a autora/apelada EDNA RITA FRANCA ALVES requer a habilitação da Dra.
ANA REBECA PAIXÃO ROCHA, OAB/PE sob o nº 55.978, como sua advogada, juntando aos autos o substabelecimento (ID 70430377/0380).
Assim, para que não haja nulidade, proceda a Secretaria a anotação, no sistema, do nome da nova patrona da Apelada, concedendo-lhe a prerrogativa intimatória dos demais atos processuais.
Após, retornem os autos conclusos.
Salvador, 28 de outubro de 2024.
Desa.
Cynthia Maria Pina Resende Relatora -
01/11/2024 04:46
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 11:37
Conclusos #Não preenchido#
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29/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 23:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/09/2024 14:19
Conclusos #Não preenchido#
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06/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:39
Decorrido prazo de EDNA RITA FRANCA ALVES em 02/09/2024 23:59.
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10/08/2024 08:39
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:27
Conclusos #Não preenchido#
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31/07/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 23:39
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2024 06:28
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 19:44
Conclusos #Não preenchido#
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07/06/2024 19:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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