TJBA - 8064823-86.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 08:56
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2025 19:26
Juntada de Petição de CIENCIA
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30/06/2025 21:11
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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30/06/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:57
Expedição de intimação.
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17/06/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:15
Expedição de ato ordinatório.
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11/06/2025 18:15
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:58
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2025 16:18
Juntada de Petição de 8064823_86.2024_ HABILITAÇÃO DE CRÉDITO_ALTAIR S
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19/03/2025 16:21
Expedição de ato ordinatório.
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19/03/2025 16:19
Expedição de ato ordinatório.
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19/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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27/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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22/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 21:06
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8064823-86.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Cetro Rm Servicos Ltda Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Requerente: Altair Vidao Da Silva Advogado: Pedro Guilherme Ulhoa Guedes (OAB:DF68704) Terceiro Interessado: Advocacia Orlando Kalil Filho Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil (OAB:BA16714) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8064823-86.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: ALTAIR VIDAO DA SILVA Advogado(s): PEDRO GUILHERME ULHOA GUEDES (OAB:DF68704) REQUERIDO: CETRO RM SERVICOS LTDA Advogado(s): ADVOGADO registrado(a) civilmente como VICTOR BARBOSA DUTRA (OAB:BA50678) DESPACHO Compulsando os autos, mormente as informações preliminares prestadas pelo Administrador Judicial, verifico que o presente feito trata de habilitação de crédito retardatário.
Presentes os requisitos, defiro a gratuidade de justiça.
Considerando a necessidade de apresentação de documentos complementares, intime-se a parte requerente para que o faça nos termos do parecer do Administrador Judicial e no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de apreciação do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo, ouça-se o AJ pelo prazo de 10 (dez) dias, dando-se ciência a eventuais terceiros interessados, por 05 (cinco) dias, com a advertência de que haverá incidência de custas (art. 13, parágrafo único da Lei n° 11.101/2005) Após, ao MP pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, venham-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
21/10/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:20
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2024 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 09:29
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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09/06/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
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17/05/2024 14:22
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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17/05/2024 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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