TJBA - 8001310-64.2019.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001310-64.2019.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Silvia Santos Araujo Advogado: Bruno De Araujo Castro (OAB:BA49524) Advogado: Gilbervanio Fabricio Do Nascimento Paixao (OAB:BA51308) Executado: Passaredo Transportes Aereos S.a Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB:SP143415) Advogado: Diego Pedreira De Queiroz Araujo (OAB:BA22903) Terceiro Interessado: Banco Daycoval S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001310-64.2019.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: SILVIA SANTOS ARAUJO Advogado(s): GILBERVANIO FABRICIO DO NASCIMENTO PAIXAO (OAB:BA51308), BRUNO DE ARAUJO CASTRO (OAB:BA49524) EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado(s): MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB:SP143415), DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO registrado(a) civilmente como DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO (OAB:BA22903) SENTENÇA 1.
Trata-se de ação, em que a parte autora deixou de ser intimada pessoalmente por não ter sido encontrada no endereço informado na exordial. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
O CPC reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III).
Exige a lei que a parte seja intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
No caso em tela, a parte autora deixou de ser intimada pessoalmente por não ter sido encontrada no endereço informado na exordial. 4.
Ora, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas a intimações feitas no endereço informado nos autos.
Assim, presumindo-se intimada e não tendo a parte autora promovido qualquer manifestação nos autos por prazo muito superior a 30 (trinta) dias, não vislumbro outro caminho a seguir senão o da extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão do abandono. 5.
Pelo exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito. 6.
Considerando a concessão de justiça gratuita, não há cobrança de custas e nem honorários. 7.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. 8.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
22/10/2024 14:52
Baixa Definitiva
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22/10/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/10/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 13:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/09/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 14:26
Expedição de intimação.
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30/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 03:07
Decorrido prazo de GILBERVANIO FABRICIO DO NASCIMENTO PAIXAO em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 03:07
Decorrido prazo de BRUNO DE ARAUJO CASTRO em 07/06/2024 23:59.
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30/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
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30/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
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08/05/2024 04:51
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 19:29
Decorrido prazo de DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:45
Decorrido prazo de BRUNO DE ARAUJO CASTRO em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:45
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:45
Decorrido prazo de GILBERVANIO FABRICIO DO NASCIMENTO PAIXAO em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 21:02
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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27/03/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 09:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 17:13
Outras Decisões
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08/08/2023 11:01
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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13/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:06
Juntada de Ofício
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13/06/2023 14:01
Desentranhado o documento
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07/06/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:40
Juntada de Ofício
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29/10/2021 12:14
Conclusos para despacho
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20/10/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 18:59
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/10/2021 23:59.
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16/09/2021 08:28
Juntada de Outros documentos
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13/09/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 10:52
Expedição de Ofício.
-
09/09/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 11:05
Conclusos para despacho
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04/02/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 00:40
Decorrido prazo de BRUNO DE ARAUJO CASTRO em 13/08/2020 23:59:59.
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21/01/2021 00:40
Decorrido prazo de GILBERVANIO FABRICIO DO NASCIMENTO PAIXAO em 13/08/2020 23:59:59.
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24/09/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 01:34
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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25/08/2020 16:52
Publicado Intimação em 29/07/2020.
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06/08/2020 16:22
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 16:21
Juntada de Certidão
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04/08/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 15:59
Juntada de Outros documentos
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28/07/2020 17:52
Conclusos para decisão
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28/07/2020 16:08
Conclusos para decisão
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28/07/2020 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 16:06
Expedição de Certidão via Sistema.
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28/07/2020 15:54
Juntada de Outros documentos
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27/07/2020 09:22
Decorrido prazo de DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 10/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 09:22
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 10/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 05:33
Decorrido prazo de BRUNO DE ARAUJO CASTRO em 18/05/2020 23:59:59.
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25/06/2020 05:33
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 18/05/2020 23:59:59.
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25/06/2020 05:33
Decorrido prazo de GILBERVANIO FABRICIO DO NASCIMENTO PAIXAO em 18/05/2020 23:59:59.
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25/06/2020 05:33
Decorrido prazo de DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 18/05/2020 23:59:59.
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16/06/2020 10:36
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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14/06/2020 14:12
Publicado Intimação em 26/03/2020.
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10/06/2020 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2020 14:03
Conclusos para decisão
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06/06/2020 14:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/06/2020 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2020 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 23:54
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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23/03/2020 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 23:54
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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23/03/2020 23:54
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2020 16:09
Conclusos para julgamento
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10/03/2020 16:03
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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10/03/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 13:31
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 10/03/2020 12:40.
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09/03/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 10:25
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2020 14:15
Juntada de Petição de petição inicial
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04/03/2020 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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04/03/2020 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/01/2020 19:23
Publicado Intimação em 22/01/2020.
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27/01/2020 13:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/01/2020 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2020 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2020 15:26
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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21/01/2020 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2020 15:26
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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21/01/2020 15:17
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 10/03/2020 12:40.
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22/10/2019 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 12:01
Audiência conciliação cancelada para 11/11/2019 09:20.
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18/10/2019 11:27
Conclusos para despacho
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08/10/2019 18:32
Audiência conciliação designada para 11/11/2019 09:20.
-
08/10/2019 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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