TJBA - 0000763-92.2008.8.05.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 09:57
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/01/2025 09:57
Baixa Definitiva
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28/01/2025 09:57
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 09:57
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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25/01/2025 01:39
Decorrido prazo de Município de Gongogi em 24/01/2025 23:59.
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de EDGAR RAMOS DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos EMENTA 0000763-92.2008.8.05.0264 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Edgar Ramos Dos Santos Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252-A) Apelante: Município De Gongogi Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000763-92.2008.8.05.0264 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: Município de Gongogi Advogado(s): APELADO: EDGAR RAMOS DOS SANTOS Advogado(s):ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
MUNICÍPIO DE GONGOGI.
SERVIDOR PÚBLICO.
NÃO PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA.
NÃO COMPROVAÇÃO PELA MUNICIPALIDADE DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA.
APELO IMPROVIDO. É princípio e dever da Administração Pública honrar o pagamento dos serviços de que usufrui, sob pena de enriquecimento ilícito.
Diante de prova negativa, é inviável ao servidor provar o não recebimento das verbas pleiteadas.
Cabe a municipalidade estar de posse da prova positiva de adimplemento das parcelas vindicadas, cumprindo com o seu ônus de comprovar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da parte autora, o que in casu não ocorreu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000763-92.2008.8.05.0246. da Comarca de Ubaitaba, em que figuram como Apelante - MUNICÍPIO DE GONGOGI e como Apelado – EDGAR RAMOS DOS SANTOS.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora.
Salvador, 2 -
01/11/2024 02:09
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:49
Conhecido o recurso de Município de Gongogi - CNPJ: 14.***.***/0001-93 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 14:24
Conhecido o recurso de Município de Gongogi - CNPJ: 14.***.***/0001-93 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 12:10
Deliberado em sessão - julgado
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10/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:42
Incluído em pauta para 22/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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09/10/2024 11:06
Solicitado dia de julgamento
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08/07/2024 13:07
Conclusos #Não preenchido#
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08/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:05
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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