TJBA - 0568802-53.2015.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 07:20
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA ANDRADE CUNHA em 07/05/2025 23:59.
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10/05/2025 07:20
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO SOARES DAVID em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 20:42
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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29/04/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:13
Expedição de despacho.
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29/11/2024 09:31
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA ANDRADE CUNHA em 26/11/2024 23:59.
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29/11/2024 09:31
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO SOARES DAVID em 26/11/2024 23:59.
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15/11/2024 13:46
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0568802-53.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cristina Maria Andrade Cunha Advogado: Arlindo Jose De Santana Filho (OAB:BA38641) Executado: Jose Flavio Soares David Advogado: Maria Cristina Soares David (OAB:BA10881) Terceiro Interessado: Serasa S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0568802-53.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: CRISTINA MARIA ANDRADE CUNHA Requerido(a) EXECUTADO: JOSE FLAVIO SOARES DAVID Vistos, etc.
Em vista o requerimento feito no ID. 331176736, verifico que a determinação de ID. 252786278 deferiu a pesquisa e já houve o recolhimento das custas no ID. 252786298.
Caso sejam encontrados veículos livres de quaisquer gravames em nome da parte executada, deve ser prontamente lançada a restrição de “circulação” para que posteriormente seja efetivada a penhora através da consequente apreensão do(s) bem (bens).
Por outro lado, já havendo restrição anterior sobre o veículo, seja administrativa ou judicial, a parte exequente deve ser intimada para que manifeste seu interesse no prosseguimento da medida de bloqueio em relação ao(s) bem (bens) localizado(s), no prazo de cinco dias.
Acerca do requerimento de ID. 439217971, intime-se a parte para recolher as custas.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de outubro de 2024.
PAULO SERGIO FERREIRA BARROS FILHO Juiz Substituto Auxiliar -
22/10/2024 08:50
Expedição de despacho.
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21/10/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
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10/04/2024 08:23
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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06/12/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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04/11/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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11/10/2022 16:09
Comunicação eletrônica
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11/10/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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08/10/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 17:01
Remetido ao PJE
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/03/2021 00:00
Expedição de Carta
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15/07/2020 00:00
Mudança de Classe Processual
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18/06/2019 00:00
Petição
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17/04/2019 00:00
Publicação
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16/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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16/03/2019 00:00
Petição
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04/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2019 00:00
Publicação
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01/02/2019 00:00
Publicação
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31/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/01/2019 00:00
Mero expediente
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30/01/2019 00:00
Petição
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30/01/2019 00:00
Petição
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30/01/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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01/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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01/10/2018 00:00
Petição
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31/08/2018 00:00
Publicação
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30/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2018 00:00
Publicação
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29/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2018 00:00
Mero expediente
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24/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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06/12/2017 00:00
Publicação
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05/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/12/2017 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/10/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/09/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/09/2017 00:00
Publicação
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04/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/08/2017 00:00
Sem efeito suspensivo
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31/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/08/2017 00:00
Petição
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15/08/2017 00:00
Publicação
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14/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2017 00:00
Procedência
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11/05/2017 00:00
Concluso para Sentença
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11/04/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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30/01/2017 00:00
Publicação
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27/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/01/2017 00:00
Mero expediente
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26/01/2017 00:00
Publicação
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25/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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13/12/2016 00:00
Petição
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02/12/2016 00:00
Mero expediente
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29/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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19/09/2016 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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19/09/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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29/08/2016 00:00
Expedição de Carta
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25/08/2016 00:00
Publicação
-
24/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2016 00:00
Mero expediente
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18/08/2016 00:00
Audiência Designada
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08/08/2016 00:00
Publicação
-
05/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2016 00:00
Mero expediente
-
27/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2016 00:00
Petição
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15/07/2016 00:00
Publicação
-
14/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2016 00:00
Mero expediente
-
13/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/06/2016 00:00
Petição
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20/05/2016 00:00
Documento
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03/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
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20/04/2016 00:00
Publicação
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19/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2016 00:00
Mero expediente
-
12/04/2016 00:00
Petição
-
15/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2016 00:00
Documento
-
15/03/2016 00:00
Petição
-
14/03/2016 00:00
Documento
-
08/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
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02/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
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18/02/2016 00:00
Publicação
-
17/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2016 00:00
Mero expediente
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15/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2015 00:00
Documento
-
14/12/2015 00:00
Petição
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23/11/2015 00:00
Petição
-
18/11/2015 00:00
Publicação
-
17/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/11/2015 00:00
Antecipação de tutela
-
10/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2015
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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