TJBA - 8000642-22.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 22:27
Conclusos para despacho
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04/12/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 22:52
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:00
Mandado devolvido Negativamente
-
02/11/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8000642-22.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Reu: Jonas Rodrigues De Jesus - Me Advogado: Bruno Leonardo Campelo Dantas (OAB:BA43733) Autor: Wagner Patrick Brito Da Silva Advogado: Anderson Carlucho Oliveira Dos Santos (OAB:BA51310) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000642-22.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: WAGNER PATRICK BRITO DA SILVA Advogado(s): ANDERSON CARLUCHO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA51310) REU: JONAS RODRIGUES DE JESUS - ME Advogado(s): BRUNO LEONARDO CAMPELO DANTAS (OAB:BA43733) DESPACHO Visto, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte ré foi devidamente intimada, para cumprir a determinação da decisão liminar de ID 179954226, sob pena de majoração da multa, além de incorrer em crime de desobediência, conforme certidão de ID 423575505.
O descumprimento de ordem judicial pode ensejar em majoração da multa diária estabelecida.
Diante da ausência da comprovação do cumprimento da concessão liminar, é legítima a majoração da multa diária.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO- ANTECIPAÇÃO TUTELA- CONCEDIDA- CUMPRIMENTO MEDIDA- AUSENTE MULTA DIÁRIA - MAJORAÇÃO POSSIBILIDADE.
Ausente a comprovação do cumprimento da concessão liminar a tempo e modo, é legítima a majoração da multa diária.
No que tange à aplicação da multa diária ou astreintes, certo é que o magistrado, visando o resultado prático equivalente ao da obrigação de fazer, está autorizado a impor multa diária caso a parte descumpra a determinação imposta.
Ao estabelecer a multa diária, o magistrado visa o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação de fazer, dessa forma deve ser fixada em valor suficientemente coercitivo. (TJ-MG - AI: 10000205636053001 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 21/01/2021, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/01/2021) Ante o exposto, majoro a multa diária no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) para R$2.000,00 dois mil reais), até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) .
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 48 horas, juntar documentos que comprovem o efetivo cumprimento do comando, no mesmo prazo acima, sob a pena supra.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa Nome: WAGNER PATRICK BRITO DA SILVA Endereço: Rua Elenita de A Silva, 86, Apartamento 204, Condomínio Cleriston Andrade, Blo, Villas do Atlântico, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-130 Nome: JONAS RODRIGUES DE JESUS - ME Endereço: Rua Luiz Antônio Nogueira, sn, nas proximidades da empresa BRASPE, Recreio Ipitanga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-650 -
22/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
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12/04/2024 08:59
Decorrido prazo de WAGNER PATRICK BRITO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
07/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
16/11/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 11:59
Expedição de intimação.
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26/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 15:35
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
20/08/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
-
09/08/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
02/08/2023 14:24
Expedição de intimação.
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02/08/2023 13:51
Expedição de decisão.
-
02/08/2023 03:17
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES DE JESUS - ME em 17/07/2023 23:59.
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15/06/2023 01:35
Mandado devolvido Negativamente
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12/06/2023 11:23
Expedição de decisão.
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20/05/2023 02:08
Decorrido prazo de WAGNER PATRICK BRITO DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 10:44
Expedição de decisão.
-
17/04/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 10:44
Outras Decisões
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09/02/2023 10:05
Conclusos para despacho
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01/02/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 18:18
Mandado devolvido Positivamente
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24/01/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 14:08
Expedição de despacho.
-
24/01/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 17:42
Expedição de Mandado.
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01/05/2022 00:20
Mandado devolvido Positivamente
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25/04/2022 08:17
Expedição de Mandado.
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02/03/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 00:36
Decorrido prazo de WAGNER PATRICK BRITO DA SILVA em 25/02/2022 23:59.
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07/02/2022 20:20
Mandado devolvido Negativamente
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04/02/2022 14:53
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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04/02/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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04/02/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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04/02/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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04/02/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 09:42
Expedição de decisão.
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02/02/2022 09:42
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2021 16:59
Conclusos para despacho
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25/03/2021 19:37
Decorrido prazo de WAGNER PATRICK BRITO DA SILVA em 05/03/2021 23:59.
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27/02/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 14:30
Publicado Despacho em 10/02/2021.
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09/02/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 17:23
Distribuído por sorteio
-
04/02/2021 17:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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