TJBA - 8003724-86.2023.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:42
Decorrido prazo de NILVAN FERNANDES LIMA em 07/05/2025 23:59.
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27/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 18:55
Decorrido prazo de NILVAN FERNANDES LIMA em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 06:09
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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20/10/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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23/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:56
Desentranhado o documento
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10/05/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 23:36
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2024 05:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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27/04/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:23
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 27/02/2024 10:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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27/02/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 23:25
Decorrido prazo de NILVAN FERNANDES LIMA em 24/01/2024 23:59.
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08/02/2024 00:46
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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08/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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22/01/2024 11:39
Juntada de Certidão
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22/12/2023 00:30
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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22/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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04/12/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 17:54
Expedição de Carta.
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04/12/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:15
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 27/02/2024 10:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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28/11/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8003724-86.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Expresso Sao Luiz Ltda Interessado: Nilvan Fernandes Lima Advogado: Anderson Gomes Da Silva (OAB:PR67504) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8003724-86.2023.8.05.0022 Classe – Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Transporte Rodoviário] REQUERENTE: NILVAN FERNANDES LIMA REQUERIDO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, existindo nos autos elementos que indiquem a suficiência de recursos, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, não trouxe o autor aos autos, quaisquer elementos comprobatórios da hipossuficiência alegada.
Antes de decidir, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, conforme exigência do art. 99, §2º do CPC/2015.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade de acesso à Justiça, a parte requerente deverá, em 5 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, declaração de Imposto de Renda, dos dois últimos anos, extratos bancários dos últimos 3 meses, ou quaisquer outros documentos que comprovem a situação financeira alegada.
Intime-se.
Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito titular -
20/11/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:17
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2023 08:28
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
16/08/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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11/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/05/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 12:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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